Lei nº 1.139, de 13 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1139

2012

13 de Dezembro de 2012

AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO COM O SR. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES GOMES PARA PERMITIR PROLONGAMENTO DA AV. CEL. NECO MARTINS.

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AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO COM O SR. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES GOMES PARA PERMITIR PROLONGAMENTO DA AV. CEL. NECO MARTINS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado permutar um imóvel propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, por outro de propriedade do Francisco das Chagas Rodrigues Gomes, com a finalidade de prolongar a Av. Cel. Neco Martins.
        IMÓVEL 01 - PROPRIETÁRIO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES GOMES
        Um prédio comercial situado na sede do município de São Gonçalo do Amarante, com área construída de 28,81 m2, encravado em terreno de formato regular, situado na Rua Eretides Martins S/N, confluência com Av. Ce!. Neco Martins; perfazendo uma área total de 28,81 m2. Com as seguintes medidas e confrontações:
         
        AO NORTE (frente), Rua Eretides Martins;
        AO SUL (fundos), extremando com prédio público propriedade da Prefeitura
        Municipal de São Gonçalo do Amarante;
        AO NASCENTE (lado direito), Av. Cel. Neco Martins;
        AO POENTE (lado esquerdo), Batistão.

        IMÓVEL 02 - PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
        DO AMARANTE

        Um prédio comercial situado na sede do município de São Gonçalo do Amarante,
        com área construída de 25,42m2, encravado em terreno de formato regular, situado
        na Av. Cel. Neco Martins Q1, confluência com a Rua Francisco Guilherme;
        perfazendo uma área total de 25,42m2. Com as seguintes medida confrontações:

        AO NORTE (lado direito), com o quiosque Q2, propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante;
        AO SUL (lado direito), Rua Francisco Guilherme;
        AO NASCENTE (fundos), Paulo Lagoa;
        AO POENTE (frente), Av. Cel. Neco Martins.
          Art. 2º. 
          Os imóveis permutados destinarão exclusivamente para o prolongamento da Av. Cel. Neco Martins, no trecho compreendido entre a Rua Francisco Guilherme e Rua Eretides Martins.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 13 de dezembro de 2012.
                  Walter Ramos de Araújo Júnior 
                  Prefeito Municipal