Lei nº 1.140, de 13 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1140

2012

13 de Dezembro de 2012

AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO COM O SR. JOSÉ LOPES DE ARAÚJO PARA PERMITIR PROLONGAMENTO DA AV. CEL. NECO MARTINS.

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AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO COM O SR. JOSÉ LOPES DE ARAÚJO PARA PERMITIR PROLONGAMENTO DA AV. CEL. NECO MARTINS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado permutar um imóvel propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, por outro de propriedade do Sr. José Lopes de Araújo, com a finalidade de prolongar a Av. Cel. Neco Martins.
        IMÓVEL 01 - PROPRIETÁRIO: JOSÉ LOPES DE ARAÚJO Um prédio comercial situado na sede do município de São Gonçalo do Amarante, com área construída de 28,81 m2, encravado em terreno de formato regular, situado na Rua Eretides Martins 145, confluência com Av. Cel. Neco Martins; perfazendo uma área total de 28,81 m2. Com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (frente), Rua Eretides Martins; AO SUL (fundos), extremando com prédio público propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante; AO NASCENTE (lado direito), extremando com parte remanescente do prédio ora em desapropriação propriedade de José Lopes de Araújo; AO POENTE (lado esquerdo), Av. Cel. Neco Martins. IMÓVEL 02 - PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Um prédio comercial situado na sede do município de São Gonçalo do Amarante, com área construída de 25,42m2, encravado em terreno de formato regular, situado na Av. Cel. Neco Martins Q7, confluência com a Rua Francisco Guilheme perfazendo uma área tota! de 25,42m2. Com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (lado esquerdo), com o quiosque Q6, propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante; AO SUL (lado direito), Rua Francisco Guilherme; AO NASCENTE (frente), Av. Cel. Neco Martins; AO POENTE (fundos), Prédio comercial propriedade do Espólio de Amauri Araújo Lopes
          Parágrafo único  
          Faz parte integrante desta Lei, a Planta anexa contendo todas às medidas e confrontações,
            Art. 2º. 
            Os imóveis permutados destinarão exclusivamente para o prolongamento da Av. Cel. Neco Martins, no trecho compreendido entre a Rua Francisco Guilherme e Rua Eretides Martins
              Art. 3º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 13 de dezembro de 2012.
                    Wálter Ramos de Araújo Junior
                    Prefeito Municipal