Lei nº 1.147, de 18 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1147

2012

18 de Dezembro de 2012

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO SINTEPAV EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE .

a A
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO SINTEPAV EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE .
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, parte integrante do Distrito Industrial, situado na sede do município de São Gonçalo do Amarante, de forma irregular, perfazendo uma área total de 25.018,68m2, perímetro de 652,46m, cuja demarcação se inicia no vértice V1, situado na margem esquerda da Rodovia CE-423, sentido Umarituba com Av. José Soares de Oliveira. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
        MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES
        AO NORTE (frente), do vértice V1 ao vértice V2, com ângulo interno de 91°, por onde mede 201,40m, no sentido poente/nascente, Oliveira; com Av. José Soares de AO SUL (fundos), do vértice V3 ao vértice V4, com ângulo interno de 90°, por onde mede 204,90m, no sentido nascente/poente, extremando com o imóvel de propriedade de José Airton Sales Nunes; AO NASCENTE (lado direito), do vértice V2 ao vértice V3 com ângulo interno de 90°, por onde mede 120,70m, no sentido norte/sul, extremando com o imóvel remanescente propriedade Francisco José Leandro de Andrade; AO POENTE (lado esquerdo), do vértice V4 ao vértice V1 com ângulo interno de 87o", por onde mede 125,46m, no sentido sul/norte, extremando com a faixajte domínio da Rodovia CE-423. Faz parte integrante desta Lei, a Planta anexa contendo todas às medidas e confrontações.
          Art. 2º. 
          O terreno doado, destinar-se-á, exclusivamente a construção da sede do SINTEPAV de são Gonçalo do Amarante
            Art. 3º. 
             - Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 18 dias do mês de dezembro de 2012
                  Wálter Ramos de Araújo Júnior
                  Prefeito Municipal