Lei nº 1.454, de 21 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Agente orçamento no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) criando a seguinte dotação orçamentária.
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura dó crédito autorizado no artigo primeiro deste Decreto, serão obtidos através de anulação parcial de dotação na forma do art. 43, inciso Il, da Lei nO 4.320 de 17 de março de 1964, através de Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme segue abaixo o detalhamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.