Lei nº 1.454, de 21 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1454

2018

21 de Maio de 2018

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente da Câmara do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no valor de R$ 5.000/00 (Cinco mil reais ), 'para fins que indica e dá outras providências.
    o Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Agente orçamento no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) criando a seguinte dotação orçamentária. 
        0101CAMARA MUNICIPAVALOR (R$)
           
        01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Fonte: 001-Recursos Ordinários 
        3.1.90.94.00Indenizações e Restituições Trabalhistas5.000,00
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à cobertura dó crédito autorizado no artigo primeiro deste Decreto, serão obtidos através de anulação parcial de dotação na forma do art. 43, inciso Il, da Lei nO 4.320 de 17 de março de 1964, através de Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme segue abaixo o detalhamento.
            0101CAMARA MUNICIPAVALOR (R$) 
            01 031 0001 1.001Ampliação. Reforma e modernização da infraestrutura do imóvel da Câmara Municipal Fonte: 001-Recursos Ordinários 
            4.4.90.51.00Obras e Instalações5.000,00 
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
                PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, em 21 de maio de 2018
                  Francisco Cláudio Pinto Pinho
                  Prefeito Municipal