Lei nº 1.453, de 14 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1453

2018

14 de Maio de 2018

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Dispõe sobre a redução temporária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São Gonçalo do Amarante/CE, na forma que indica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante ficam reduzidos em 15% (quinze por cento) no período compreendido entre maio e novembro de 2018, voltando à normalidade a partir de dezembro de 2018.
        Art. 2º. 
        Os subsídios dos Secretários Municipais de São Gonçalo do Amarante ficam reduzidos em 10% (dez por cento) no período compreendido entre maio e novembro de 2018, voltando à normalidade a partir de dezembro de 201S.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos legais e jurídicos a 10 de Maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.
            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês de maio de 2018.
              FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
              Prefeito Municipal