Lei nº 1.453, de 14 de maio de 2018
Art. 1º.
Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante ficam reduzidos em 15% (quinze por cento) no período compreendido entre maio e novembro de 2018, voltando à normalidade a partir de dezembro de 2018.
Art. 2º.
Os subsídios dos Secretários Municipais de São Gonçalo do Amarante ficam reduzidos em 10% (dez por cento) no período compreendido entre maio e novembro de 2018, voltando à normalidade a partir de dezembro de 201S.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos legais e jurídicos a 10 de Maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.