Lei nº 1.449, de 25 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica ofícialmente denominado de RAIMUNDA MOREIRA BRAGA ( Louzinha), o Posto de Saúde da Sede do Distrito de Serrote, conhecido popularmente como Posto do Serrote, do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.