Lei nº 1.449, de 25 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1449

2018

25 de Abril de 2018

DENOMINA DE RAIMUNDA MOREIRA BRAGA, O POSTO DE SAÚDE DA SEDE DO DISTRITO DE SERROTE, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.

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DENOMINA de RAIMUNDA MORElRA BRAGA, o Posto de Saúde da Sede do Distrito de Serrote, do Município de São Gonçalo do Amarante. 
 
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica ofícialmente denominado de RAIMUNDA MOREIRA BRAGA ( Louzinha), o Posto de Saúde da Sede do Distrito de Serrote, conhecido popularmente como Posto do Serrote, do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.  
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante (CE),  em 25 de abril de 2018. 

            FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
            PREFEITO MUNICIPAL