Lei nº 1.448, de 25 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesas na forma que indica a seguir:
1401 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Fonte: 001 - Recursos Ordinários
| Dotação Orçamentária | Descrição |
| 14 01 | SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO |
| 15 | Urbanismo |
| 452 | Serviços Urbanos |
| 0067 | Requalificaçffio Urbana e Mobilidade |
| 1401 154520067.2.159 | Manutenção de Equipamentos Públicos |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | Fonte - 001 | 50.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | Fonte - 001 | 50.000,00 |
Fonte: 001 - Recursos Ordinários
Art. 2º.
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. 111 da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
1401 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Fonte: 001 - Recursos Ordinários
| Dotação Orçamentária | Descrição |
| 14 01 | |
| 15 | SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO |
| 452 | Urbanismo |
| 0067 | Serviços Urbanos |
| 1401.15.452.0067.1.043 | Requalificação Urbana e Mobilidade |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | Fonte - 001 | 100.000,00 |
Art. 3º.
Fica autorizada a inclusão das Ações criada pela presente Lei, no Plano Plurianual- PPA, 2018-2021, do Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.