Lei nº 1.448, de 25 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1448

2018

25 de Abril de 2018

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesas na forma que indica a seguir: 
        1401 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO 
        Dotação  Orçamentária  Descrição
        14  01SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO 
        15 Urbanismo
        452 Serviços Urbanos 
        0067Requalificaçffio Urbana e Mobilidade 
        1401 154520067.2.159 Manutenção de Equipamentos Públicos
        3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte - 001 50.000,00 
        3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte - 001 50.000,00 

        Fonte: 001 - Recursos Ordinários 
          Art. 2º. 
          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. 111 da Lei No. 4.320/1964, a seguir: 
            1401 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO 

            Dotação  OrçamentáriaDescrição
            14   01  
            15 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO
            452Urbanismo
            0067 Serviços Urbanos 
            1401.15.452.0067.1.043 Requalificação Urbana e Mobilidade
            4.4.90.51.00 Obras e Instalações  Fonte - 001 100.000,00
            Fonte: 001 - Recursos Ordinários 
              Art. 3º. 
              Fica autorizada a inclusão das Ações criada pela presente Lei, no Plano Plurianual- PPA, 2018-2021, do Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante 
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
                  Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do  Amarante (CE), em 25 de abril de 2018
                    FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                    Prefeito Municipal