Lei nº 1.445, de 18 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1445

2018

18 de Abril de 2018

DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO CARGO DE FISCAL DE OBRAS E FISCAL DE OBRAS COM CNH, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a equiparação do salário base do cargo de Fiscal de Obras e Fiscal de Obras com CNH, na forma que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Ficam equiparados, na forma desta lei, os cargos de Fiscal de Obras e Fiscal de Obras com CNH, passando a perceber a mesma remuneração base, sem prejuízos de suas garantias.  
        Parágrafo único  
        A equiparação de que trata o caput deste artigo está condicionada aos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de Fiscal de Obra, que apresentarem a comprovação de habilitação de dirigir veículo automotor - Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  
          Art. 2º. 
          O salário base referente ao cargo de Fiscal de Obras, Simbologia ADO-VII, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) respeitada as condições do parágrafo único, equíparar-se-á ao salário base do cargo de Fiscal de Obras com CNH, Simbologia ADO-VII, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração de R$ 1.477,59 (hum mil quatrocentos e setenta t e sete reais e cinquenta e nove centavos).
            Art. 3º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder todas as alterações previstas nesta Lei.  
              Art. 4º. 
              - Esta Lei terá vigência e eficácia data de sua publicação, bem como seus efeitos financeiros.  
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, AOS 18 DIAS DE  ABRIL DE 2018.
                  FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                  PREFEITO MUNICIPAL