Lei nº 1.443, de 02 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante, constante no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único
Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trirta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.