Lei nº 1.443, de 02 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1443

2018

2 de Abril de 2018

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a atualização do salário mínimo dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante, constante no Anexo Único desta Lei.
        Parágrafo único  
        Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trirta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
              Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ce aos 02 dias do mês de abril de 2018. de 2018.
                FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                PREFEITO MUNICIPAL