Lei nº 1.440, de 14 de março de 2018
Art. 1º.
Art. 10 - Cria, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, a denominação "JOSÉ OLGACÍLIO DE GOlS" a Praça localizada no Distrito do Pecém, na Rua do Cobre, Loteamento Porto do Pecém, Bairro Lagoa, no Município de São Gonçalo do Amarante, assim intitulada em homenagem póstuma ao Sr. José Olgacílio de Gois, conforme honrosas menções em anexo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.