Lei nº 1.436, de 15 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) criando a seguinte dotação orçamentária.
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro dest:e Decreto, serão obtidos através de anulação parcial de dotação na forma do art. 43, inciso Il. da Le: nº 4.320 de 17 de março de 1964, através de Decreto do Poder Executivo Municipal, corforrne segue abaixo o detalhamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.