Lei nº 1.436, de 15 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1436

2018

15 de Fevereiro de 2018

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NO VALOR DE R$ 210.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente da Câmara do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), para fins que indica e dá outras providências,
    O Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovar e eu sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) criando a seguinte dotação orçamentária.
        0101CÂMARA MUNICIPALVALOR (R$)
        01.031.0001.2.001M:nutenção das Atividades do Poder Legislativo Fonte: 001-Recursos Ordinários  
        3.1.90.03.99Outras Pensões 90.000,00
        3.3.90.46.00Auxilio Alimentação120.000,00
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro dest:e Decreto, serão obtidos através de anulação parcial de dotação na forma do art. 43, inciso Il. da Le: nº 4.320 de 17 de março de 1964, através de Decreto do Poder Executivo Municipal, corforrne segue abaixo o detalhamento.  
            0101CÂMARA MUNICIPALVALOR (R$)
            01.031.0001 1.001Ampliação. Reforma e modernização da infra- estrutura do imóvel da Câmara Municipal  Fonte: OOl-Recursos Ordinários  
            4.4.90.51.00Obras e Instalações210.000,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
                PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2018.
                  FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                  Prefeito Municipal