Lei nº 1.398, de 20 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especial ao vigente Orçamento de Seguridade Social do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 18.968,93 (DEZOITO MIL NOVECENTOS E SESSENTA OITO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), consignando ao Orçamento de 20171 como a seguir discrimina:
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária arrecadação, conforme artigo 43 S 1 0 inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1 0 fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2014-2017 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na ata d sua publicação, revogadas as disposições em contrário,