Lei nº 1.399, de 20 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especial ao vigente Orçamento Fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais)/ consignando ao Orçamento de 2017, como a seguir discrimina:
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária arrecadação, conforme artigo 43 S 1 0 inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964a
1101 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RURAL
1101.20.605.0020.1022—CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE MATADOURO PÚBLICO
4.4.90.51.00- FONTE 001- OBRAS E INSTALAÇÕES.............„...R$ 50.000,00
1101.20.605.0020.1.023- CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE MERCADOS PÚBLICOS
4.4.90.51.00- FONTE 001- OBRAS E INSTALAÇÕES......,....... ...R$ 50.000/00
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1 0 fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2014-2017 e às metas referidas na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.