Lei nº 1.399, de 20 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1399

2017

20 de Fevereiro de 2017

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NO VALOR DE R$ 100.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NO VALOR DE R$ 100.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO,
      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especial ao vigente Orçamento Fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais)/ consignando ao Orçamento de 2017, como a seguir discrimina:

          1101 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RURAL

          1101.20.544.0019.1.044- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE BAR'RAGENS E AÇUDES

          4.4.90.51.00- FONTE 001- OBRAS E  100.000,00

            Art. 2º. 
            Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária arrecadação, conforme artigo 43 S 1 0 inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964a

              1101 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RURAL

              1101.20.605.0020.1022—CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE MATADOURO PÚBLICO

              4.4.90.51.00- FONTE 001- OBRAS E INSTALAÇÕES.............„...R$ 50.000,00

              1101.20.605.0020.1.023- CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE MERCADOS PÚBLICOS

              4.4.90.51.00- FONTE 001- OBRAS E INSTALAÇÕES......,....... ...R$ 50.000/00

                Art. 3º. 
                A ação constante do projeto de que trata o artigo 1 0 fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2014-2017 e às metas referidas na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de amarante (CE), em 20 de fevereiro de 2017.

                      FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                      PREFEITO MUNICIPAL