Lei nº 1.433, de 11 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador de Regularização Fundiária Urbana e Rural, com status de secretário, o qual terá as seguintes atribuições:
I –
orientar e coordenar as ações necessárias para os estudos e providências técnicas em relação à situação fundiária local, objetivando a regularização formal dos assentamentos precários, públicos e privados, e parcelamentos do solo irregulares, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante;
II –
Planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à regularização fundiária;
III –
proferir despacho final nos processos administrativos;
IV –
proceder à análise técnica fundiária dos processos de regularização;
V –
atender às demandas administrativas, solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos;
VI –
Executar as atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da regularização fundiária, coordenando, organizando e operacionalizando as ações necessárias para a regularização de assentamentos, parcelamentos de solo irregulares em áreas particulares, em áreas de mananciais e em áreas públicas e de empreendimentos de competência desta coordenadoria;
VII –
Fiscalizar as obras e serviços públicos contratados pelo Município, na área da Regularização Fundiária.
VIII –
VII coordenar a prestação de assistência técnica gratuita para associações, cooperativas e comunidades na elaboração de projeto de regularização fundiária de interesse social, com o objetivo de reconhecer e garantir a segurança posse e o acesso ao título de propriedade.
Art. 2º.
Para fins do art. 1°, constituem-se como objetivos da Coordenadoria Especial De Regularização Fundiária Urbana e Rural do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, aqueles contidos no art. 10 da Lei no 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 3º.
Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador Distrital da Taíba e Siupé, com status de secretário, o qual terá as seguintes atribuições:
I –
Planejar, organizar e coordenar a implementação de Projetos e aquisições inerentes aos Distritos da Taíba, Siupé e suas localidades;
II –
Planejar, fomentar, articular e coordenar as políticas públicas voltadas aos Distritos da Taíba, Siupé e suas localidades;
III –
Promover a adaptação de projetos e atividades em âmbito distrital, conforme políticas do Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante;
IV –
Coletar e gerenciar informações auxiliando na execução das atividades administrativas, bem como na consecução dos objetivos e metas da Administração;
V –
Conhecer e aplicar a legislação pertinente à sua área de atuação;
VI –
Acompanhar o andamento das obras e serviços públicos contratados pelo Município e destinados aos Distritos da Taíba, Siupé e suas localidades;
VII –
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício de suas funções.
Art. 4º.
Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador Distrital do Croatá, com status de secretário, o qual terá as seguintes atribuições:
I –
Planejar, organizar e coordenar a implementação de Projetos e aquisições inerentes aos Distritos do Croatá, e suas localidades;
II –
Planejar, fomentar, articular e coordenar as políticas públicas voltadas aos Distritos do Croatá, e suas localidades;
III –
Promover a adaptação de projetos e atividades em âmbito distrital, conforme políticas do Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante;
IV –
Coletar e gerenciar informações auxiliando na execução das atividades administrativas, bem como na consecução dos objetivos e metas da Administração;
V –
Conhecer e aplicar a legislação pertinente à sua área de atuação;
VI –
Acompanhar o andamento das obras e serviços públicos contratados pelo Município e destinados dos Distritos do Croatá, e suas localidades;
VII –
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício de suas funções.
Art. 5º.
Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador Distrital do Cágado e Serrote, com status de secretário, o qual terá as seguintes atribuições:
I –
Planejar, organizar e coordenar a implementação de Projetos e aquisições inerentes aos Distritos do Cágado, Serrote e suas localidades;
II –
Planejar, fomentar, articular e coordenar as políticas públicas voltadas aos Distritos do Cágado, Serrote e suas localidades;
III –
Promover a adaptação de projetos e atividades em âmbito distrital, conforme políticas do Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante;
IV –
Coletar e gerenciar informações auxiliando na execução das atividades administrativas, bem como na consecução dos objetivos e metas da Administração;
V –
Conhecer e aplicar a legislação pertinente à sua área de atuação;
VI –
Acompanhar o andamento das obras e serviços públicos contratados pelo Município e destinados aos Distritos do Cágado, Serrote e suas localidades;
VII –
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício de suas funções.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente.
Art. 7º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.