Lei nº 1.432, de 11 de dezembro de 2017
Fica instituído o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 201812021, na forma do anexo desta Lei, em cumprimento ao que dispõe a Constituição Federal, artigo'165, parágrafo e Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, Art. 61 0, Inciso l, estabelecendo, para o período, os programas com os respectivos objetivos, ações e montantes de recursos a aplicar em despesas de capital e outras dela decorrentes e naquelas de duração continuada.
O Plano está estruturado em três grandes eixos de política, que mostram uma gestão voltada para resultados, consoante a programarão evidenciada nos anexos da Lei![]()
A Programação do PPA 2018/2021 está estruturada por programas, classificados segundo a natureza da ação, em Programas Finalísticos, Gestão e Apoio às Políticas Públicas e Administrativas.
Os recursos financeiros indicados no Anexo desta Lei serão ajustados, anualmente, por ocasião da Revisão do Plano Plurianual, dé forma a compatibilizar fatores internos e externos, que provoquem o aumento ou decréscimo da receita prevista.
A inclusão, a exclusão ou a alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual - PPA poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes.
A avaliação a que se refere o "caput" deste artigo, sistematizada segundo os eixos, diretrizes e programas de governo, considerará os resultados qualitativos alcançados, relacionando, quando couber, as medidas corretivas paraelevar a eficácia dos programas.