Lei nº 1.430, de 11 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1430

2017

11 de Dezembro de 2017

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 1.364/2016, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 1.364/2016, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município,
      FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica revogado o inciso XIV do art. 6º da Lei Municipal Nº1364/2016, de 10 de abril de 2016.
          XIV  –  (Revogado)
          Art. 2º. 
          Fica alterado os incisos I e XV do art. 60 da Lei Municipal Nº 1364/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  Acompanhar o processamento dos processos de despesa na sua fase de liquidação e pagamento;
            XV  –  O Secretário Municipal de Controladoria, Ouvidoria e Transparência do Município, para consecução dos seus objetivos, atuará por iniciativa própria, por solicitação do Chefe do Executivo e dos demais órgãos da Administração direta e indireta, por solicitação do Poder Legislativo, em decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer cidadão e/ou entidades representativas da sociedade.
            Art. 3º. 
            Fica alterado o inciso I do art. 8º da Lei Municipal Nº 1364/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
              I  –  Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por funcionários, servidores públicos, agentes políticos da administração direta e indireta do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, bem como as pessoas jurídicas contratadas pelo referido Município, para prestação de serviço, e aquelas que exerçam funções paraestatais mantidas com recursos públicos municipais.
              Art. 4º. 
              Fica alterado o inciso X do art. 8º da Lei Municipal Nº 1364/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
                X  –  Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicância, inquéritos, comunicações e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, perante o Ministério Público, a Autoridade Policial ou ainda o Poder Judiciário, quando houver suspeita ou mesmo indícios de crime.
                Art. 5º. 
                Fica alterado o inciso VIII e revogado o inciso XIV do art. 9° da Lei Municipal N° 1364/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação
                  VIII  –  Realizar atividades de auditorias especializadas, na forma do regulamento, quando necessário;
                  XIV  –  (Revogado)
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, aos 11 dias do mês de dezembro de 2017.
                      FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                      PREFEITO MUNICIPAL