Lei nº 1.404, de 24 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1404

2017

24 de Abril de 2017

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Aos servidores públicos municipais de caráter efetivo Poder Legislativo Municipal, que percebem remuneração superior a um salário mínimo, fica assegurada a revisão geral anual de 6,43% (seis vírgula quarenta e três por cento) sobre os vencimentos em vigência, tendo como base o Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
          Art. 2º. 
          O salário mínimo do servidor público do Poder Legislativo Municipal, cujos cargos estão discriminados no Anexo I, parte integrante desta Lei, passa a corresponder ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), consoante disposições da Lei no 13.152, de 29 de julho de 2015 e do Decreto Presidenciável NO 8.948, de 29 de dezembro de 2016,
            Parágrafo único  
            Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, se necessário.
                Art. 4º. 
                O Poder Legislativo Municipal poderá realizar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepciona! interesse público, por 06 (seis) meses, prorrogados por igual período, nos termos como estabelece o artº 37, inciso IX da Constituição Federal,
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 10 de janeiro de 2016.
                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2017.
                      FRANCISCO CLAÚDIO PINTO PINHO
                      PREFEITO MUNICIPAL