Lei nº 1.405, de 26 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1405

2017

26 de Maio de 2017

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MORRO DO CHAPÉU.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MORRO DO CHAPÉU.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        É declarada de Utilidade Púbica Municipal a Associação Civil ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MORRO CHAPEU, com sede no Município de São Gonçalo do Amarante- Ce
          Art. 2º. 
          Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade;
            I – 
            Substituir os fins constantes da estrutura deixar de cumprir as disposições estruturais;
              II – 
              Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (Noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não a ocorrência departamento competente da administração Pública Municipal.
                Art. 3º. 
                Esta lei em entra em vigor a partir da sua data de publicação, revogando as disposições em contrario.
                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE), aos 26 dias do mês de maio no ano de 2017.
                    FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                    PREFEITO MUNICIPAL