Lei nº 1.408, de 12 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1408

2017

12 de Junho de 2017

PERMUTA DAS ÁREAS ABAIXO DESCRITAS ENTRE A SRA. ANA CECÍLIA ALCÂNTARA E SILVA E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, PARA O FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE.

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PERMUTA DAS ÁREAS ABAIXO DESCRITAS ENTRE A SRA. ANA CECÍLIA ALCÂNTARA E SILVA E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, PARA O FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Autoriza a permuta da área de 1233,00 de propriedade da senhora Ana Cecilia Alcântara e Silva, sob a Matricula n o 5.374, situada na Av. Cel. Neco, zona Urbana do Município de São Gonçalo do Amarante, correspondente ao trecho representado do ponto de coordenadas georeferenc!adas VI Coord. Este 503397,1089, Coord. Norte 9600773.0488, V2 503356.8374, Coord Norte 9600781,2589, V3 Coord. Este 503362.8266, Coord. Norte 9600810.6549 e V4Coord. Este 503403.0992 e Coord. Norte 9600802,44971 a ser permutado com trecho do imóvel pertencente ao Municipio de SEO Gonçalo do Amarante: sob Matricula n o 4.041 DO CAR;TÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 2º OFICIO da Comarca de São Gonçalo do Amarante, cujo trecho parte do ponto georeferenciado VI Coord. Este 503614.7295, Coord. Norte 9601088.3120, V2 Coord, Este 503630,6558, Coord Norte 9601084,0512, Coord. Este 503620.5877, Coord. Norte 9601026.0040 e V4 Coord. Este 503601.6614 e Coord. Norte 9601030,2649, perfazendo a área de 1.154,30m 2 .
          Art. 2º. 
          O imóvel• objeto da presente permuta de propriedade da senhora Ana Cecilia, tem a seguinte descrição conforme planta e memorial descritivo em anexo, qual seja, um terreno situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida Cel. Neco Martins, de: forma regular, perfazendo uma área total de 1.233,00m2, cuja demarcação se inicia no vértice V1', localizado na esquina da Avenida Cel. Neco Martins com a Rua José Rocha com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (Lado Esquerdo) partindo do vértice V3 com um ângulo interno de 90º0'0" coordenadas UTM(E=503362.8266, N=9600810.6549) em um segmento da reta medindo de 41,10m no sentindo Oeste/Leste, Chega-se ao Vértice V4, extremando com terras de propriedade de João Soares Herculano; AO SUL (Lado Direito) partindo do vértice VI com ângulo interno de 90 00 10" coordenadas UTM(E=503397,1089, 54=9600773.0488) em um segmento de reta medindo 41,10m no sentido Leste/Oeste, chega-se ao vértice V2, extremando com a Rua José Rocha; AO LESTE (FRENTE) partindo do vértice V4 com ângulo interno de 90º0'0", coordenadas UTM (E=503403.0992, N=9600802.4497) em um segmento de reta medindo 30,00m no sentindo Norte/Sul, chega-se ao vértice V1, extremando com a Avenida Cel. Neco Martins; AO OESTE (Fundos) partindo do vértice V2 com ângulo interno de 90 00'0't coordenadas UTM(E=503356.8374, N=96C0781.2589) em um segmento de reta medindo 30,00m no sentido Sul/Norte, chega-seao vértice V3, extremando com a Rua Filomena Martins;
            Art. 3º. 
            O Imóvel pertencente ao Munícipio de São Gonçalo do Amarante a ser permutado com o primeiro terma seguinte descrição conforme planta e memorial descritivo em anexo, qual seja, de um terreno, situado no lugar desta sede e Comarca, com frente para a Rua Neném Cunha, de forma regular, pefazendo uma área total de 1.154,30m 2, cuja demarcação se inicia no vértice VI distando 50,00rn no -sentido Leste/Oeste, chega à confluência da Rua, Neném Cunha com Rua Professora Edite Mota com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (Frente) partindo do vértice VI com um ângulo Interno de 90 0 0ff' coordenadas N=9601088.3120) em um segmento de reta medindo de 19,40m no sentido Oeste/Leste, chega-se ao V2, extremando com a Rua Nenérn Cunha; AO LESTE (Lado Direito) partindo do vértice V2 com ângulo interno de 90 0 00" coordenadas UTM(E=503630,6558, em um segmento de reta medindo 59,50m no sentido Norte/SuI, chega-se ao vértice V3t extremando com terras de propriedade de Ana Cecília Alcântara e Silva; AO SUL (FUnd0%), partindo do vértice V3 com ângulo interno de 90 0 0'0'( coordenadas N=960i026.0040) em um segmento de reta medindo 19t40m no sentido Leste/Oeste, chega-se ao vértice V4, extremando com terras de propriedade do Estado do Ceará', AO CESTE (lado, Esquerdo) partindo do vértice V4 com ângulo interno de 90 0 0 10", coordenadas N=9601030.2649) em um segmento de reta medindo 59,50m no sentido Sul/Norte; chega-se ao vértice VI, extremando com parte remanejada de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante,
              Parágrafo único  
              O terreno de propriedade da Prefeitura tem um área total de 4.129.30,00m² sendo a permuta de apenas 1.1545,30m² ficando 2.975,00m 2 de área remanescente, tudo conforme memorial descritivo em anexo,
                Art. 4º. 
                No caso de existência de benfeitorias no imóvel, a ser permutado, as mesmas se incorporarão ao. Patrimônio Público Municipal,
                  Art. 5º. 
                  A permuta de que trata esta Lei, processar-se-á de igual para igual, não cabendo ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes, de modo que as despesas cartorárias da permuta do imóvel correrão por conta dos permutantes,
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante (CE), em 12 de junho de 2017.
                        FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                        PREFEITO MUNICIPAL