Lei nº 1.409, de 12 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1409

2017

12 de Junho de 2017

FICAM REAJUSTADOS OS SALÁRIOS DOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

a A
FICAM REAJUSTADOS OS SALÁRIOS DOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Único Fica excetuado desta revisão o Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, que será objeto de projeto próprio, somente constando desta revisão o cargo de Regente de Ensino
          Art. 2º. 
          Ficam reajustados as remunerações dos cargos do Anexo I e II, Quadros, "A", "B" , "C", D", "E" e que contém os cargos efetivos, funções de confiança, os cargos de provimento em comissão e despadronizados.
            Art. 3º. 
            Os benefícios de aposentadoria e pensão reajustados pelo artigo 75 da Lei n o 801/2004, de 09 de novembro de 20041 terão reajustes nos mesmos percentuais da ativa,
              Art. 4º. 
              O reajuste geral será de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento), com exceção daqueles que ganham 01 (um) salário mínimo.
                § 1º 
                Caso o valor do reajuste estabelecido no caput não atinja a diferença do percentual do índice de ascensão funcionai previsto na Lei nº 653/2000, fica assegurado à devida complementação até a observância do percentual disposto na referida lei.
                  § 2º 
                  A base de parâmetro a ser considerada no parágrafo anterior será a classe e referência A1.
                    Art. 5º. 
                    Fica instituído no âmbito do público do Município de São Gonçalo do Amarante, para o ,exercício financeiro de 2017, a gratificação natalina os servidores contratados, em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal.
                      Parágrafo único  
                      Será efetuado 'o pagamento de 50% (cinquenta por cento), da gratificação natalinaZisposta no caput, a título de adiantamento, no mês de junho do corrente ano, respeitando as: devidas proporcionalidades dos tempos de contrato,
                        Art. 6º. 
                        despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprlas, que serão suplementadas se insuficientes,
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
                            Art. 8º. 
                            Revogara-se as disposições em contrário.
                              Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante (CE), em 12 de junho de 2017,
                                FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                                PREFEITO MUNICIPAL