Lei nº 1.411, de 26 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica criado o Programa Amigos do Tempo de São Gonçalo do Amarante, no qual fica autorizada a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante a conceder bolsa-auxílio mensal aos Operadores de Pluviômetro.
Art. 2º.
As bolsas-auxílio de que trata o art. 1 0 são fixadas no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 3º.
As vagas disponíveis para Operadores de Pluviômetro são vinculadas aos equipamentos disponibilizados pela FUNCEME.
Parágrafo único
Para se habilitar ao recebimento da Bolsa-Auxílio, o Operador de Pluviômetro deverá ser obrigatoriamente residente no Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 4º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar convênios, parcerias elou contratações, cuja a finalidade seja promover a capacitação técnica daqueles que forem habilitados ao programa objeto da presente legislação.
Art. 5º.
Os recursos para cobertura das despesas previstas por esta Lei serão custeados com recursos próprios do Município, consignadas no vigente orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Rural.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.