Lei nº 1.411, de 26 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1411

2017

26 de Junho de 2017

INSTITUI O PROGRAMA AMIGOS DO TEMPO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O PROGRAMA AMIGOS DO TEMPO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica criado o Programa Amigos do Tempo de São Gonçalo do Amarante, no qual fica autorizada a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante a conceder bolsa-auxílio mensal aos Operadores de Pluviômetro.
          Art. 2º. 
          As bolsas-auxílio de que trata o art. 1 0 são fixadas no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
            Art. 3º. 
            As vagas disponíveis para Operadores de Pluviômetro são vinculadas aos equipamentos disponibilizados pela FUNCEME.
              Parágrafo único  
              Para se habilitar ao recebimento da Bolsa-Auxílio, o Operador de Pluviômetro deverá ser obrigatoriamente residente no Município de São Gonçalo do Amarante.
                Art. 4º. 
                Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar convênios, parcerias elou contratações, cuja a finalidade seja promover a capacitação técnica daqueles que forem habilitados ao programa objeto da presente legislação.
                  Art. 5º. 
                  Os recursos para cobertura das despesas previstas por esta Lei serão custeados com recursos próprios do Município, consignadas no vigente orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Rural.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.