Lei nº 1.412, de 26 de junho de 2017
Art. 1º.
Ficam prorrogados os contratos temporários de profissionais cujo desempenho laboral resulte em atividades ou serviços considerados essenciais, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade ao art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na saúde pública municipal.
Parágrafo único
A prorrogação será por 30 (trinta) dias, podendo ser estendido por 01 (um) único e igual período, como forma de se estabelecer período razoável destinado a finalizar o Processo Seletivo nº 006/2017/SESA.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.