Lei nº 1.425, de 09 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1425

2017

9 de Novembro de 2017

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO DISTRITOD E CROATÁ, PARA A VIABILIZAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO DISTRITOD E CROATÁ, PARA A VIABILIZAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 36 da Lei Orgânica e o art. 156, VII do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono o seguinte:
        Art. 1º. 
        Fica declarada de utilidade pública a área de 83.336,07m2, indicada no Anexo I, localizada no distrito de Croatá, para a viabilização do Horto municipal de São Gonçalo do Amarante/CE,
          Art. 2º. 
          A implantação do Horto Municipal tem como premissas:
            I – 
            Produção de mudas nativas do bioma, inclusive de espécies ameaçadas;
              II – 
              Conservação do patrimônio genético ambiental;
                III – 
                Promover, através de hortas compartilhadas, a integração social e o aproveitamento racional de uso do solo urbano para a produção de alimentos, promovendo a saúde e bem estar social; e
                  IV – 
                  Manutenção da biodiversidade da região.
                    Art. 3º. 
                    A área objeto desta Lei compreende um reservatório artificial, o qual deverá ser perenizado através de processo que consiste no aumento do volume e redução do espelho d'água.
                      Parágrafo único  
                      O processo de perenização do reservatório artificial se faz necessário para a consecução do Horto Municipal.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
                          FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                          PREFEITO MUNICIPAL