Lei nº 1.427, de 09 de novembro de 2017
A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 291.455.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA E UM MILHÕES QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados:
Orçamento Fiscal, em R$ 250.047.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES E QUARENTA E SETE MIL REAIS),
Orçamento Fiscal, em R$ 250.047.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES E QUARENTA E SETE MIL REAIS),
Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos que se encontram em fase de execução, em conformidade com a supracitada LDO - que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018.
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei, utilizando como fontes de recursos o que abaixo se discrimina, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n. 0 4.320/64:
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, S 1 0 , inciso III, da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964; e
Reserva de Contingência.
superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço, nos termos do Art. 43, S 1 0 inciso I, da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de, 1964;
do provável de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, S 1 0, inciso II, da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964, em bases constantes.
Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no art. 8.0, inciso I desta Lei, quando o crédito se destinar a:
incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
nos termos do art. 43, S 1.0, inciso I, da Lei Federal n.0 4.320, de 17 de março de 1964;
Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar n. 0 101 — Lei de Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante lei específica,
O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o Detalhamento da Despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das Unidades Orçamentárias.![]()
Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no exercício financeiro de 2017 e reabertos nos limites de seus saldos, conforme 520 do artigo 167, da Constituição Federal,
obedecerão à codificação constante desta Lei.
Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no exercício financeiro de 2017 e reabertos nos limites de seus saldos, conforme 520 do artigo 167, da Constituição Federal,
obedecerão à codificação constante desta Lei.
As ações, os programas e seus respectivos valores constantes deste projeto de lei, no que couber, serão recepcionados pela Lei do Plano Plurianual do quadriênio 2018 a 2021 que deverá sofrer as alterações necessárias para compatibilização com esta Lei e suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais.