Lei nº 1.428, de 04 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Será elevado o valor do vencimento base do cargo de Assistente Social, com 30 (trinta) horas de serviço semanal, do Município de São Gonçalo do Amarante/CE para R$ 3.213,09 (três mil e duzentos e treze reais e nove centavos), adequando-se ao valor praticado aos cargos verossimilhantes com a mesma carga horária.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.