Lei nº 1.246, de 28 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1246

2014

28 de Maio de 2014

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N. 1.153, DE 15/02/2013 E N. 1.182, DE 19/08/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.153 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013 E Nº 1.182 DE 19 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados em 6% (seis por cento) a remuneração, compreendidos o vencimento e a representação, dos cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo Municipal, os quais passarão a ser remunerados na forma do Anexo único do presente projeto de lei.
        Parágrafo único  
        Os efeitos jurídicos e financeiros do caputdo art. 2° retroagem a 10 de Janeiro de 2014.
          Art. 2º. 
          Fica a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, pelo lapso temporal de 12 (doze) meses, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos estabelecidos no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
            Art. 3º. 

            AS despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, que serão suplementadas se necessário.

              Art. 4º. 
              Os servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo e comissão da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante submetem-se ao Regime Geral da Previdência Social.
                Parágrafo único  

                As contribuições dos servidores cedidos à Câmara Municipal pelos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional serão pagas ao Fundo Municipal de Previdência Social do Município de São Gonçalo do Amarante, na forma legal.

                  Art. 5º. 
                  A revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal incidirá sobre a remuneração, compreendendo o vencimento e a representação do cargo em comissão, e ocorrerá sempre no mês de Abril de cada exercício financeiro, sem distinção de índice.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE), em 28 de maIo de 2014.
                        FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
                        Prefeito Municipal