Lei nº 499, de 30 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

499

1995

30 de Maio de 1995

DENOMINA DE DR. GERALDO DE ARAUJO JUNIOR, A BARRAGEM DO RIO SÃO GONÇALO, NO DISTRITO DE SAIUPE, NESSE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Denomina de Dr. Geraldo de Araújo Júnior, a barragem do Rio São Gonçalo, no distrito de Siupé, neste Município e da outras providencias
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Denomina de Dr. Geraldo de Araújo Júnior, a barragem do Rio São Gonçalo, no distrito de Siupé, neste Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrario.
              Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 30 de maio de 1995.
                Mauricio Brasileiro Martins
                PREFEITO MUNICIPAL