Lei nº 1.455, de 20 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1455

2018

20 de Junho de 2018

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TEATRO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criaçao da Companhia Municipal de Teatro de São Gonçalo do Amarante-CE e dá outras providências
    o Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criada a Companhia Municipal de Teatro do Município de São Gonçalo do Amarante, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
        Art. 2º. 
        Entende-se por companhia um núcleo artístico que desenvolve trabalho contínuo de formação e divisão cultural através das artes cênicas e da expressão áudio visual
          Art. 3º. 
          A Companhia Municipal de Teatro tem como finalidades:
            I – 
            apoiar a manutenção e desenvolvimento profissional artístico;
              II – 
              fortalecer e difundir a produção artística no Município;
                III – 
                garantir acesso amplo e democrático da população a produção artística teatral;
                  IV – 
                  promover e divulgar o município de São Gonçalo do Amarante-CE, nacional e internacionalmente;
                    V – 
                    fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais;
                      VI – 
                      desenvolver ações de inclusão social por meio das artes cênicas.
                        Art. 4º. 
                        As ações formativas realizadas pela a companhia serão ofertadas de forma gratuita.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrente da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias da cultura, suplementadas em caso de insuficiência
                            Art. 6º. 
                            A regulamentação desta Lei, bem como a aprovação do Regimento Interno, ficarão a cargo da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
                              Art. 7º. 
                              Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá realizar convênios e parcerias com outras instituições para fins da execução deste Lei.
                                Art. 8º. 
                                Os demais casos omissos serão resolvidos pelo o regimento interno da Companhia Municipal de Teatro.
                                  Art. 9º. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL de SÃ O GONÇALO DO AMARANTE-CE, em 20 de junho 2018.
                                      Francisco Cláudio Pinto Pinho
                                      Prefeito Municipal