Lei nº 1.462, de 28 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1462

2018

28 de Junho de 2018

DISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, INATIVOS E PENSIONISTA, ADEQUANDO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, REAJUSTA E PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO QUE ESTÃO RECEBENDO ABAIXO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA ESTA CATEGORIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre a revisão remuneratória· dos vencimentos dos servidores efetivos, inativos e pensionista, adequando ao valor do salário mínimo nacional vigente, reajusta o piso salarial dos professores de nível médio que estão recebendo abaixo do piso salarial nacional para esta categoria e adota outras providências.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: 
     
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados, os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal que percebem o vencimento referente a 01 (hum) salário mínimo, adequando ao valor do salário mínimo nacional vigente. 
        Art. 2º. 
        Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma do artigo 74, parágrafo 4°, inciso I, da Lei n° 801/2004, de 09 de novembro de 2004, em atendimento à previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7°, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3°.  
          Parágrafo único  
          O reajuste estabelecido do caput deste artigo deverá ocorrer de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão deverá ser menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior. 
            Art. 3º. 
            Os servidores que percebem o valor correspondente ao salário rrnrurno nacional terão seus vencimentos reajustados alo de janeiro de 2018, retroagindo assim os seus efeitos financeiros. 
              Art. 4º. 
              Os professores que recebem o salário-base de nível médio, terão reajustes para equiparação ao piso salarial nacional, assegurando os seus efeitos financ iros alo de janeiro de 2018.
                Art. 5º. 
                 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, que serão suplementadas se insuficientes. 
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário. 
                      PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, em 28 de junho de 2018.
                        Francisco Cláudio Pinto Pinho
                        Prefeito Municipal