Lei nº 1.465, de 06 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1465

2018

6 de Julho de 2018

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a gratificação natalina aos servidores contratados em caráter temporário pela Administração Pública municipal e dá outras providências.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      fica instituído no âmbito do serviço público do Município de São Gonçalo do Amarante, para o exercício financeiro de 2018, a gratificação natalina para os servidores contratados, em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal. 
        Parágrafo único  
        Fica autorizada a efetuação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina disposta no caput, a título de adiantamento, no mês de julho do corrente ano, respeitadas as devidas proporcionalidades dos tempos de contratos.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas em caso de insuficiência. 
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
              Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante (CE), aos  dias do mês de julho de 2018
                FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                Prefeito Municipal