Lei nº 1.465, de 06 de julho de 2018
Art. 1º.
fica instituído no âmbito do serviço público do Município de São Gonçalo do Amarante, para o exercício financeiro de 2018, a gratificação natalina para os servidores contratados, em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal.
Parágrafo único
Fica autorizada a efetuação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina disposta no caput, a título de adiantamento, no mês de julho do corrente ano, respeitadas as devidas proporcionalidades dos tempos de contratos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.