Lei nº 1.468, de 11 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1468

2018

11 de Julho de 2018

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N. 1161/2013 E 1219/2013, RESPECTIVAMENTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N. 1161/2013 E 1219/2013, RESPECTIVAMENTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço-saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e  O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições .qais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      fica acrescentado à Lei Municipal nO 1.161/2013 os novos limites de Zonas Urbanas no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, conforme áreas definidas no Anexo III desta Lei,  
        Art. 2º. 
        Fica alterado o inciso I do art. 12 da Lei Municipal N° 1219/2013, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
          " Art. 12 - ( ... ) 
            I – 
            Os gabaritos estabelecidos nas poligonais compreendidas nas Áreas definidas pelos Anexos I e II desta Lei obedecerão ao limite máximo de 48 metros de altura a partir do nível do solo. As demais áreas do Município apresentarão edificações com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, distribuídos em térreo mais 02(dois) pavimentos.
              Parágrafo único  
              Exclui-se do limite de altura as estruturas relativas a caixa d'agua, mastro e torres de telecomunicações, instalações de rádio e telefonia móvel ou qualquer outra estrutura que seja de interesse social ou de utilidade pública.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                  PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, em 11 de julho de 2018. 
                    FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                    Prefeito Municipal