Lei nº 1.468, de 11 de julho de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.161, de 25 de abril de 2013
Altera o(a)
Lei nº 1.219, de 23 de dezembro de 2013
Art. 1º.
fica acrescentado à Lei Municipal nO 1.161/2013 os novos limites de Zonas Urbanas no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, conforme áreas definidas no Anexo III desta Lei,
Art. 2º.
Fica alterado o inciso I do art. 12 da Lei Municipal N° 1219/2013, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
I –
Os gabaritos estabelecidos nas poligonais compreendidas nas Áreas definidas pelos Anexos I e II desta Lei obedecerão ao limite máximo de 48 metros de altura a partir do nível do solo. As demais áreas do Município apresentarão edificações com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, distribuídos em térreo mais 02(dois) pavimentos.
Parágrafo único
Exclui-se do limite de altura as estruturas relativas a caixa d'agua, mastro e torres de telecomunicações, instalações de rádio e telefonia móvel ou qualquer outra estrutura que seja de interesse social ou de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.