Lei nº 1.500, de 28 de junho de 2019
Art. 1º.
Autoriza a permuta de uma área total de 9.560,04 m² referente às Áreas Institucionais do Loteamento Smart City Laguna, situada no Distrito de Croatá, representado pelos pontos de coordenadas georreferenciadas sendo: 1) Parte da Área Institucional 11 partindo do ponto P2, E486896.7634 e N9.593.210.0429, seguindo pelos pontos P3, E486969,4814 e N 9593216.2391; P5, E486969.8195 e N9593195.1758; P6, E486972.7369 e N9593188.4324; P7 E 486974.6443 e N9593166.0461; P13, E486901.0467 e N9593159.7750e; finalizando com ponto P2, perfazendo uma área de 3.610,06m² 2) Totalidade da área Institucional 10 partindo do ponto Pl, E487022.6058 e N9591978.1522 passando pelos pontos P2 E487079.7984 e N9591972.7408; P3 E487057.2881 e N9591845.5815; P4 E487022.8509 e N9591850.0769; P5 E 487023.5677 e N9591883.6234; P6 E487020.6172 e N9591934.3783 e; finalizando no ponto Pl, encerrando uma área de 5.949,98m2, perfazendo a área total de 9.560,04m2 das áreas descritas a
serem permutadas com imóvel pertencente à SG DESENVOLVI,MENTO URBANÍSTICO E IMOBILIÁRIO LTDA, Matrícula n. 5.464 DO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 20 OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo do Amarante, cujo trecho parte do ponto georreferenciado P1, de coordenadas E488768.3147 e N 9599819.9884, passa pelos pontos P2 E489074.3541 e N9599683.1177; P3E488924.5803 e N9599417.4833; P4 E488635.7783 e N9599570.7189; P5 E488731.1527 e N9599789.9723 e finaliza retornando ao ponto Pl, perfazendo a área de 100.067,0332 m².
Art. 2º.
Os imóveis, objeto da presente permuta possuem a sua descrição conforme planta e memorial descritivo em anexo, com as seguintes medidas e confrontações:
Área Institucional 10. Partindo do ponto Pl de coordenadas E487022.6058 e N9591.978.152 medindo 57,45m em um segmento retilíneo no sentido Oeste/Leste confinando com a Área Verde encontrará o Ponto P2. Partindo do Ponto P2 de coordenadas E487079.7984 e N9591972.7408 medindo 12~13m em um segmento retilíneo no sentido Norte/Sul confinando com a SG-170 encontrará o Ponto P3. Partindo do Ponto P3 de coordenadas E487057.2881 e N9591845.5815 medindo 34,78m em um segmento retilíneo no sentido Leste/Oeste confinando com a Área Verde encontrará o
Ponto P4. Partindo do Ponto P4 de coordenadas E487022.8509 e N9591850.0769 medindo 33,55m em um segmento retilíneo no sentido Sul/Norte confinando com a Área Verde encontrará o Ponto P5. Partindo do Ponto P5 de coordenadas E487023.5677 e N9591883.6234 medindo 50,84m em um segmento retilíneo no sentido Sul/Norte confinando com a Área Verde encontrará o Ponto P6. Partindo do Ponto P6 de coordenadas E487020.6172 eN9591934.3783 medindo 43,82m em um segmento retilíneo no sentido Sul/Norte confinando com a Área Verde encontrará o Ponto Pl, ponto inicial perfazendo uma área total de 5. 949m² e um perímetro de 349,60m.
Área Instituciona/11 (PARTE): Partindo do Ponto P2; E486896.7634 e N9593210. 0429, medindo 7~98m em um segmento retilíneo no sentido Oeste/Leste confinando com a Área Verde encontrará o Ponto P3. Partindo do Ponto P3 de coordenadas E486969. 4814 e N 9593216.2391, medindo 24,55m em um segmento de arco com raio igual a 13,00m no sentido Norte/Sul confinando com a Rua Local 211, encontrará o Ponto P5. Partindo do Ponto P5 de coordenadas, E486969.8195 e N9593195.1758 medindo ~69m em um segmento de arco com raio igual6;50m no sentido Norte/Sul confinando com a Rua Local 211, encontrará o Ponto P6. Partindo do Ponto P6 de coordenadas E486972.7369 e N9593188.4324 medindo 2Z47m em um segmento retil/neo no sentido Norte/Sul confinando com a Rua Local 211 encontrará o Ponto P7. Partindo do Ponto P7 de coordenadas E486974.6443 e N9593166.0461 medindo 73,87m em um segmento retilíneo no sentido Oeste/Leste confinando com a Área Institucionall1, encontrará o Ponto P13. Partindo do Ponto P13 de coordenadas E486901.0467 e N9593159.7750 medindo 50,A5m em um segmento retilíneo no sentido Norte/Sul confinando com a Área Institucional 11, encontrará o Ponto P2. Perfazendo uma área total de 3.610,06m2 e um perímetro de
251, 89m.
Imóvel objeto da presente permuta a ser recepcionado pelo Município assim se descreve: Partindo do Ponto P1 de coordenadas E488768.3147 e N9599819.9884 medindo 33~25m em um segmento retilíneo no sentido Oeste/Leste confinando com o Fundo de Área já doada pela SG à Prefeitura, referente à 1 a Etapa, encontrará o Ponto P2. Partindo do Ponto P2 de coordenadas E489074.3541 e N9599683.1177 medindo 304,95m em um segmento retilíneo no sentido Norte/Sul confinando com o Terreno 2(Remanescente) Proprietário Djacir Araújo Lima e Outros, encontrará o Ponto P3. Partindo do Ponto P3 de coordenadas E488924.5803 e N9599417,4833 medindo 326;94m em um segmento retilíneo no sentido
Leste/Oeste confinando com Herdeiros de José xsvter de Farias encontrará o Ponto P4. Partindo do Ponto P4 de coordenadas E488635.7783 eN9599570.7189 medindo 239,10m em um segmento retilíneo no sentido Sul/Norte confinando com a Estrada Vícinal que liga a Cidade de paracuru encontrará o Ponto P5. Partindo do Ponto P5 de coordenadas f488731.1527 e N9599789.9723 medindo 47J7m em um segmento retilíneo no sentido
Sul/Norte confinando com a Estrada Vicinal que liga a Cidade de Paracuru encontrará o Ponto Pl, ponto inicial deste levantamento, perfazendo uma área total de 100.067,0332m2 e perímetro de 1.25~4327m. Imóvel é parte constante na Matrícula n. 5464 do 2° Df/cio - Cartório Damasceno.
Art. 3º.
A Empresa a quem se permuta deverá promover a instalação de um Sistema de Reservação de Água (área 11) e de uma Estação de Tratamento de Efluentes Sanitários (ETE) (área 10) no Loteamento Smart City Laguna.
Art. 4º.
A ETE será constituída de 01 Estação Elevatória de Esgoto (EEE); Conjunto Técnico (CT) de Casa Operador e Casa dos Sopradores e Gerador; Módulos de 7 células de Leito de secagem (LS); 4 Reatores UASB's (UASB); 4 Filtros Submersos Aerados com Decantadores Lamares (PSA + DL) e; 4 Tanques de Contato (TC). O Sistema de Reservação de Água será constituído por 1 Reservatório Elevado (REL); 4 Reservatórios Apoiados (RAP) e 4 Conjuntos Motobomba (CMB).
Art. 5º.
A ETE e a Reservação de Água serão implantados em etapas. A 1 a etapa deverá ser concluída em 18 meses em que serão implantadas a ETE básica juntamente com o Reservatório Elevado (REL) e 01 Reservatório Apoiado (RAP) com 01 Conjunto Motobomba (CMB).
Parágrafo único
Este sistema a ser implantado nessa la etapa atenderá as necessidades básicas da população do referido Loteamento. Os demais equipamentos previstos (tanto da ETE como da Reservação) tem por objetivo aumentar a capacidade de fornecimento de água e de tratamento sanitário quando do aumento populacional.
Art. 6º.
O não cumprimento do disposto no art. 5° desta Lei no prazo de 18 ( dezoito) meses, importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, sem prejuízo do imóvel recepcionado pelo Município e sem direito a qualquer forma de indenização.
Parágrafo único
No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da permuta do imóvel, registros, averbações, certidões e taxas devidas correrão única e exclusivamente por conta da Empresa a quem se permuta.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.