Lei nº 1.500, de 28 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1500

2019

28 de Junho de 2019

Permuta das áreas abaixo descritas entre a Empresa SG Desenvolvimento Urbanístico e Imobiliário LTDA., e o Município de São Gonçalo do Amarante para a utilização da administração municipal.

a A
Permuta das áreas abaixo descritas entre a Empresa SG Desenvolvimento Urbanístico e Imobiliário LTDA., e o Município de São Gonçalo do Amarante para a utilização da administração municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Autoriza a permuta de uma área total de 9.560,04 m² referente às Áreas Institucionais do Loteamento Smart City Laguna, situada no Distrito de Croatá, representado pelos pontos de coordenadas georreferenciadas sendo: 1) Parte da Área Institucional 11 partindo do ponto P2, E486896.7634 e N9.593.210.0429, seguindo pelos pontos P3, E486969,4814 e N 9593216.2391; P5, E486969.8195 e N9593195.1758; P6, E486972.7369 e N9593188.4324; P7 E 486974.6443 e N9593166.0461; P13, E486901.0467 e N9593159.7750e; finalizando com ponto P2, perfazendo uma área de 3.610,06m² 2) Totalidade da área Institucional 10 partindo do ponto Pl, E487022.6058 e N9591978.1522 passando pelos pontos P2 E487079.7984 e N9591972.7408; P3 E487057.2881 e N9591845.5815; P4 E487022.8509 e N9591850.0769; P5 E 487023.5677 e N9591883.6234; P6 E487020.6172 e N9591934.3783 e; finalizando no ponto Pl, encerrando uma área de 5.949,98m2, perfazendo a área total de 9.560,04m2 das áreas descritas a serem permutadas com imóvel pertencente à SG DESENVOLVI,MENTO URBANÍSTICO E IMOBILIÁRIO LTDA, Matrícula n. 5.464 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 20 OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo do Amarante, cujo trecho parte do ponto georreferenciado P1, de coordenadas E488768.3147 e N 9599819.9884, passa pelos pontos P2 E489074.3541 e N9599683.1177; P3E488924.5803 e N9599417.4833; P4 E488635.7783 e N9599570.7189; P5 E488731.1527 e N9599789.9723 e finaliza retornando ao ponto Pl, perfazendo a área de 100.067,0332 m².
        Art. 2º. 
        Os imóveis, objeto da presente permuta possuem a sua descrição conforme planta e memorial descritivo em anexo, com as seguintes medidas e confrontações:
          Área Institucional 10. Partindo do ponto Pl de coordenadas E487022.6058 e N9591.978.152 medindo 57,45m em um segmento retilíneo no sentido Oeste/Leste confinando com a Área Verde encontrará o Ponto P2. Partindo do Ponto P2 de coordenadas E487079.7984 e N9591972.7408 medindo 12~13m em um segmento retilíneo no sentido Norte/Sul confinando com a SG-170 encontrará o Ponto P3. Partindo do Ponto P3 de coordenadas E487057.2881 e N9591845.5815 medindo 34,78m em um segmento retilíneo no sentido Leste/Oeste confinando com a Área Verde encontrará o Ponto P4. Partindo do Ponto P4 de coordenadas E487022.8509 e N9591850.0769 medindo 33,55m em um segmento retilíneo no sentido Sul/Norte confinando com a Área Verde encontrará o Ponto P5. Partindo do Ponto P5 de coordenadas E487023.5677 e N9591883.6234 medindo 50,84m em um segmento retilíneo no sentido Sul/Norte confinando com a Área Verde encontrará o Ponto P6. Partindo do Ponto P6 de coordenadas E487020.6172 eN9591934.3783 medindo 43,82m em um segmento retilíneo no sentido Sul/Norte confinando com a Área Verde encontrará o Ponto Pl, ponto inicial perfazendo uma área total de 5. 949m² e um perímetro de 349,60m. Área Instituciona/11 (PARTE): Partindo do Ponto P2; E486896.7634 e N9593210. 0429, medindo 7~98m em um segmento retilíneo no sentido Oeste/Leste confinando com a Área Verde encontrará o Ponto P3. Partindo do Ponto P3 de coordenadas E486969. 4814 e N 9593216.2391, medindo 24,55m em um segmento de arco com raio igual a 13,00m no sentido Norte/Sul confinando com a Rua Local 211, encontrará o Ponto P5. Partindo do Ponto P5 de coordenadas, E486969.8195 e N9593195.1758 medindo ~69m em um segmento de arco com raio igual6;50m no sentido Norte/Sul confinando com a Rua Local 211, encontrará o Ponto P6. Partindo do Ponto P6 de coordenadas E486972.7369 e N9593188.4324 medindo 2Z47m em um segmento retil/neo no sentido Norte/Sul confinando com a Rua Local 211 encontrará o Ponto P7. Partindo do Ponto P7 de coordenadas E486974.6443 e N9593166.0461 medindo 73,87m em um segmento retilíneo no sentido Oeste/Leste confinando com a Área Institucionall1, encontrará o Ponto P13. Partindo do Ponto P13 de coordenadas E486901.0467 e N9593159.7750 medindo 50,A5m em um segmento retilíneo no sentido Norte/Sul confinando com a Área Institucional 11, encontrará o Ponto P2. Perfazendo uma área total de 3.610,06m2 e um perímetro de 251, 89m. Imóvel objeto da presente permuta a ser recepcionado pelo Município assim se descreve: Partindo do Ponto P1 de coordenadas E488768.3147 e N9599819.9884 medindo 33~25m em um segmento retilíneo no sentido Oeste/Leste confinando com o Fundo de Área já doada pela SG à Prefeitura, referente à 1 a Etapa, encontrará o Ponto P2. Partindo do Ponto P2 de coordenadas E489074.3541 e N9599683.1177 medindo 304,95m em um segmento retilíneo no sentido Norte/Sul confinando com o Terreno 2(Remanescente) Proprietário Djacir Araújo Lima e Outros, encontrará o Ponto P3. Partindo do Ponto P3 de coordenadas E488924.5803 e N9599417,4833 medindo 326;94m em um segmento retilíneo no sentido Leste/Oeste confinando com Herdeiros de José xsvter de Farias encontrará o Ponto P4. Partindo do Ponto P4 de coordenadas E488635.7783 eN9599570.7189 medindo 239,10m em um segmento retilíneo no sentido Sul/Norte confinando com a Estrada Vícinal que liga a Cidade de paracuru encontrará o Ponto P5. Partindo do Ponto P5 de coordenadas f488731.1527 e N9599789.9723 medindo 47J7m em um segmento retilíneo no sentido Sul/Norte confinando com a Estrada Vicinal que liga a Cidade de Paracuru encontrará o Ponto Pl, ponto inicial deste levantamento, perfazendo uma área total de 100.067,0332m2 e perímetro de 1.25~4327m. Imóvel é parte constante na Matrícula n. 5464 do 2° Df/cio - Cartório Damasceno.
            Art. 3º. 
            A Empresa a quem se permuta deverá promover a instalação de um Sistema de Reservação de Água (área 11) e de uma Estação de Tratamento de Efluentes Sanitários (ETE) (área 10) no Loteamento Smart City Laguna.
              Art. 4º. 
              A ETE será constituída de 01 Estação Elevatória de Esgoto (EEE); Conjunto Técnico (CT) de Casa Operador e Casa dos Sopradores e Gerador; Módulos de 7 células de Leito de secagem (LS); 4 Reatores UASB's (UASB); 4 Filtros Submersos Aerados com Decantadores Lamares (PSA + DL) e; 4 Tanques de Contato (TC). O Sistema de Reservação de Água será constituído por 1 Reservatório Elevado (REL); 4 Reservatórios Apoiados (RAP) e 4 Conjuntos Motobomba (CMB).
                Art. 5º. 
                A ETE e a Reservação de Água serão implantados em etapas. A 1 a etapa deverá ser concluída em 18 meses em que serão implantadas a ETE básica juntamente com o Reservatório Elevado (REL) e 01 Reservatório Apoiado (RAP) com 01 Conjunto Motobomba (CMB).
                  Parágrafo único  
                  Este sistema a ser implantado nessa la etapa atenderá as necessidades básicas da população do referido Loteamento. Os demais equipamentos previstos (tanto da ETE como da Reservação) tem por objetivo aumentar a capacidade de fornecimento de água e de tratamento sanitário quando do aumento populacional.
                    Art. 6º. 
                    O não cumprimento do disposto no art. 5° desta Lei no prazo de 18 ( dezoito) meses, importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, sem prejuízo do imóvel recepcionado pelo Município e sem direito a qualquer forma de indenização.
                      Parágrafo único  
                      No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
                        Art. 7º. 
                        As despesas decorrentes da permuta do imóvel, registros, averbações, certidões e taxas devidas correrão única e exclusivamente por conta da Empresa a quem se permuta.
                          Art. 8º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2019. 



                            FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                            Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE