Lei nº 500, de 30 de maio de 1995
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convénio com a Universidade Estadual do Ceará, com o objetivo de implantar e manter o Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Vale do Curu, a se instalar no Município de Pentecoste, com a finalidade de formar mão-de-obra técnica especializada para a região.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal, também, autorizado a abrir ao vigente Orçamento Fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, o Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para fazer face as despesas com a implantação e manutenção da referida unidade educacional, como a seguir discrimina:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
0401.08000000.000- EDUCAÇÃO E CULTURA
0401.08440000.000 - ENSINO SUPERIOR
0401.08442050.000 - ENSINO DE GRADUAÇÃO
0401.08442051.034 - Implantação e Manutenção
do Instituto de Educação,
Ciência e Tecnologia do Va-
le do Curu. -
Dotar a Região do Vale do Curu de mão-de-obra especializada ao seu desenvolvimento.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0 - TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMJENTAIS
3.2.2.2 - Transferencias a Estados e Distrito Federal - R$ 30.000,00
0401.08000000.000- EDUCAÇÃO E CULTURA
0401.08440000.000 - ENSINO SUPERIOR
0401.08442050.000 - ENSINO DE GRADUAÇÃO
0401.08442051.034 - Implantação e Manutenção
do Instituto de Educação,
Ciência e Tecnologia do Va-
le do Curu. -
Dotar a Região do Vale do Curu de mão-de-obra especializada ao seu desenvolvimento.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0 - TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMJENTAIS
3.2.2.2 - Transferencias a Estados e Distrito Federal - R$ 30.000,00
Art. 3º.
Os recursos necessários ã cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal n°4 . 320 , de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.