Lei nº 500, de 30 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

500

1995

30 de Maio de 1995

AUTORIZA A CAMARÁ MUNICIPAL DE SÃO GONÇALA DO AMARANTE A FIRMA CONVÊNIOS COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA E ABRIR CRÉDITOS ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.00,00 (TRINTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE INDICAM E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Autoriza a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amar ante a firmar convénio com a Universidade Estadual do Ceará e abrir Crédito Especial no valor de R$ 30 . 000 , 00 ( Trinta mil reais), para os fins que indica e dá outras providências .
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convénio com a Universidade Estadual do Ceará, com o objetivo de implantar e manter o Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Vale do Curu, a se instalar no Município de Pentecoste, com a finalidade de formar mão-de-obra técnica especializada para a região.
          Art. 2º. 
          Fica o Prefeito Municipal, também, autorizado a abrir ao vigente Orçamento Fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, o Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para fazer face as despesas com a implantação e manutenção da referida unidade educacional, como a seguir discrimina:
            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
            0401.08000000.000- EDUCAÇÃO E CULTURA
            0401.08440000.000 - ENSINO SUPERIOR
            0401.08442050.000 - ENSINO DE GRADUAÇÃO
            0401.08442051.034 - Implantação e Manutenção
                                              do Instituto de Educação,
                                             Ciência e Tecnologia do Va-
                                             le do Curu. -

                                             Dotar a Região do Vale do Curu de mão-de-obra especializada ao seu desenvolvimento.

            3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
            3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
            3.2.2.0 - TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMJENTAIS
            3.2.2.2 - Transferencias a Estados e Distrito Federal - R$ 30.000,00 
              Art. 3º. 
              Os recursos necessários ã cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal n°4 . 320 , de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina:
                9901 -. RESERVA DE CONTIGÊNCIA
                           9901.99999999.001 - Reserva de Contingência
                           9.9.9.0 - Reserva de Contigência..R$ 30.000,00
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE aos 30 de maio de 1995.
                      MAURICIO BRASILEIRO MARTINS
                      Prefeito Municipal