Lei nº 1.522, de 21 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1522

2020

21 de Janeiro de 2020

DECLARA EM EXTINÇÃO OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE VIERAM A VAGAR DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
    Art. 1º. 
    Ficam declarados em extinção, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e fundacional, os cargos de provimento efetivo, criados por leis municipais, que vieram a vagar, conforme o Anexo I, parte integrante desta Lei.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
        Art. 3º. 
        revogam-se as disposições em., contrário. 
          PAÇO DA PREFEITURA  MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 21 dias do mês de janeiro de 2020.  
            FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
            Prefeito Municipal