Lei nº 1.529, de 06 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1529

2020

6 de Abril de 2020

Dispõe sobre a atualização do salário mínimo dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a atualização do salário mínimo dos servidores públicos do Poder Legislativo do Munícipio de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE , no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte e Lei:
      Art. 1º. 
      Fica atualizado o valor do salário mínimo para 1.045,00 (hum mil quarenta e cinco reais ) dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante.
        Parágrafo único  
        Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e valor horário, a R$ 4,75 ( quatro reais e setenta e cinco centavos ). 
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações própias consignadadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2020 revogadas as disposições em contrário. 
              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 06 dias do mês de abril de 2020.
                FRANCISCO CLAUDIO PINTO PINHO
                Prefeito Municipal