Lei nº 1.529, de 06 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica atualizado o valor do salário mínimo para 1.045,00 (hum mil quarenta e cinco reais ) dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante.
Parágrafo único
Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e valor horário, a R$ 4,75 ( quatro reais e setenta e cinco centavos ).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações própias consignadadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2020 revogadas as disposições em contrário.