Lei nº 1.530, de 17 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1530

2020

17 de Abril de 2020

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lê! Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no valor de 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para atender as despesas na forma que indica a seguir:
        0701 — SECRETARIA DE SAÚDE/FMS
        Dotação
        Orçamentária
        Descrição
        0701     SECRETARIA DE SAÚDE/FMS
        10     Saúde
        301     Atenção Básica
        0018     Saúde para todos
        07 01 10 301
        0018.2.055
             Manutenção das Ações Básicas de Saúde
        3.3.50.43.00Subvenção SocialFonte-
        1214000000
        250.000,00
          121100000010.000,00

        Fonte: 1214000000 — Transferência SUS Bloco de Custeio
        Fonte :1211000000- Receita de Imposto e Transferência de Saúde
          1401- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO 
          Dotação Orçamentária Descrição
          1401 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
          15  Urbanismo 
          452 Serviços Urbanos
          0066 Saneamento Básico
          14 01 15 452
          0066.2.131
           Serviços de Limpeza de Lagoas no Município
          3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte- 1001000000    200,000.00

          Fonte: 1001000000- Recurso Ordinário
            Art. 2º. 

            A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

              0701- SECRETARIA DE SAÚDE /FMS 
              Dotação Orçamentária Descrição
              0701SECRETARIA DE SAÚDE /FMS
              10Saúde
              302Atenção Secundária
              0019Expansão e Qualificação do Cuidado em Sáude
              07 01 10 302
              0019.1.012
               Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde de Atenção Secundária
              4.4.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte- 1220000001    260,000.00

              Fonte: 1220000001 - Transferência de Convênio - União/Saúde
                1401 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

                Dotação Orçamentária Descrição
                14 01SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
                15Urbanismo
                452      Serviços Urbanos
                0067      Requalificação Urbana e Mobilidade 
                14.01.15.452.0067.1.039  Restauração Urbanística da Lagoa de Prejucaba           
                4.4.90.51.00Obras e Instalações Fonte- 1001000000    100.000,00

                Fonte: 1001000000- Recurso Ordinário


                  Dotação Orçamentária Descrição
                  14 01SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
                  15Urbanismo
                  452      Serviços Urbanos
                  0067      Requalificação Urbana e Mobilidade 
                  14.01.15.452.0067.1.040Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Públicos
                  4.4.90.51.00Obras e Instalações Fonte- 1001000000    100.000,00

                  Fonte: 1001000000- Recurso Ordinário
                    Art. 3º. 
                    Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2018-2021, do Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                        PAÇO DA PREFEITURA  MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos  17 dias do mês de abril de 2020
                           
                          FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                          Prefeito Municipal