Lei nº 1.544, de 10 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1544

2020

10 de Novembro de 2020

Denomina a Rua Cleuza Sampaio de Oliveira Maia, no Distrito de Taiba Município de São Gonçalo do Amarante-ce.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica denominada de RUA CLEUZA SAMPAIO DE OLIVEIRA MAIA a Rua Sem Denominação Oficial, na localidade da Taíba do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de se sua publicação e revogam-se as publicações em contrário.
        PAÇO DA PREFEITURA  MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 10 dias do mês de novembro de 2020.
          FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
          Prefeito Municipal