Lei nº 1.550, de 30 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Orçamentária AnualLOA, na forma que indica a seguir:
| Dotação Orçamentária | Descrição |
| 1601.26.122. | Manutenção e Funcionamento Administrativo do DEMUTRAN 0002.2.124 |
| 3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
| 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
| 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | Fonte 1001000000 | 12.000,00 |
Art. 2º.
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 10 desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.