Lei nº 1.550, de 30 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1550

2020

30 de Novembro de 2020

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal dá outras providências

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Orçamentária AnualLOA, na forma que indica a seguir:  
      ÓRGÃO: 16.00 —Departamento Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário- DEMUTRAN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.01 — Departamento Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário- DEMUTRAN
        Dotação
         Orçamentária
        Descrição
        1601.26.122. Manutenção e Funcionamento Administrativo do DEMUTRAN 0002.2.124
        3.0.00.00.00 Despesas Correntes  
        3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes  
        3.3.90.00.00Aplicações Diretas
        3.3.90.91.00Sentenças
          Judiciais 
        Fonte 100100000012.000,00
        Fonte 1001000000 — Recursos Ordinários
          Art. 2º. 
          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:  
            ÓRGÃO: 16.00 —Departamento Municipal de Trânsito, Transporte e RodoviárioDEMUTRAN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.01 — Departamento Municipal de Trânsito, Transporte e Rodoviário- DEMUTRAN  
              Dotação Orçamentária  Descrição
              1601.26.122.0002.2.124 
              Manutenção e Funcionamento Administrativo do DEMUTRAN 
              3.3.90.35.00 
              Serviços de Consultoria
              Fonte 1001000000 
              4.000,00 
              3.3.90.40.00
              Serviços de Tecnologia informação/comunicação- RJ 
              Fonte 1001000000
              8.000,00 
              Fonte 1001000000 — Recursos Ordinários
                Art. 3º. 
                Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 10 desta Lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 30 dias do mês de novembro de 2020.
                      FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                      Prefeito Municipal