Lei nº 1.553, de 23 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Repassar em forma de rateio o incentivo financeiro de custeio federal para a implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Unico de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) de São Gonçalo do Amarante.
Parágrafo único
O incentivo financeiro de que trata o c iput é uma ação do Programa Previne Brasil, que será repassado em uma única parcela, em caráter excepcional, e será calculado com base nas informações registradas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e rateado entre os profissionais diretamente envolvidos nas ações de monitoramento. , avaliação e cadastramento.
Art. 2º.
O incentivo financeiro tem como finalidade:
I –
estimular estratégias para a realização e atualização, pelo município, do cadastro dos
usuários no SISAB, visando a ampliação do acesso da população aos serviços da APS;
II –
fomentar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho das Unidades de Saúde da Família, com vistas a oportunizar a realização do cadastro dos usuários durante sua permanência no serviço; e
III –
apoiar a divulgação de informações à população por meio de mídias sociais, veículos de comunicação e impressos sobre a necessidade, importância e incentivo da realização do cadastro dos usuários no âmbito da APS.
Art. 3º.
A apuração dos indicadores de captação será realizada pelo Ministério da Saúde e apresentado no sistema eSUS/SISAB.
Art. 4º.
O pagamento dos valores aos servidores está condicionado ao repasse do Incentivo financeiro de captação do Ministério da Saúde e será conforme cumprimento da meta de captação (70%).
Art. 5º.
Farão jus ao incentivo financeiro de captação os servidores listados no Anexo I.
Art. 6º.
Para definição do valor do incentivo a ser pago a cada servidor será realizado o seguinte da seguinte forma: o valor de R$ 885,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) por agente comunitário de saúde (142) totalizando R$ 125.670,00 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e setenta reais), R$ 885,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) por profissional que desempenha atividade de alimentação do sistema AB/CDS de informática (19) totalizando R$ 16.815,00 (dezesseis mil oitocentos e quinze reais) e R$ 2.467,51 (dois mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) por profissional de apoio, monitoramento e auditoria eSF (11) totalizando R$ 27.142,63 (vinte sete mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos),onde totaliza o valor de incentivo de R$ 169.627,63 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos).
Art. 7º.
O Incentivo financeiro de captação em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória.
§ 1º
O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor.
§ 2º
Os Agentes Comunitários de Saúde que possuem vínculo com o Estado cb Ceará perceberão o respectivo incentivo financeiro por meio de convênio celebrado entre o Município de São Gonçalo do Amarante e a entidade que os representa.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ANIARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afix ;ão no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No1553/2020, aos 23 dias do mês de dezembro de 2020, nesta mesma data.