Lei nº 1.444, de 10 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1444

2018

10 de Abril de 2018

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento da seguridade social e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Seguridade Social e dá outras providências.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as despesas na forma que indica a seguir:

        07 01 - SECRETARIA DE SAÚDE-FMS

        Dotação

        Or amentária

        Descrição

        07 01

        SECRETARIA DE SAUDE- FMS

        10

        Saúde

        122

        Administra ão Geral

        0018

        Saúde ara todos

        7 01 10 122 0018.2.062

        Manutenção e Funcionamento Administrativo da Sec. De Saúde- FMS

        3.3.90.32.00

        Material, bem ou serv. Para distribui ão ratuita

        Fonte — 003

        150.000,00

          Fonte 003- Recursos Destinados a Saúde 15%
            Art. 2º. 
            A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, S1° da Lei n° 4.320/196, a seguir:
               
                Art. 3º. 
                Fica autorizada a inclusão das Ações criada pela presente Lei, no Plano Plurianual - PPA, 2018-2021, do Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante. ante.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                    Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ce, aos 10 dias do mês de abril de 2018.
                      FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                       PREFEITO MUNCIPAL