Lei nº 1.444, de 10 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as despesas na forma que indica a seguir:
07 01 - SECRETARIA DE SAÚDE-FMS
Dotação Or amentária | Descrição |
07 01 | SECRETARIA DE SAUDE- FMS |
10 | Saúde |
122 | Administra ão Geral |
0018 | Saúde ara todos |
7 01 10 122 0018.2.062 | Manutenção e Funcionamento Administrativo da Sec. De Saúde- FMS |
3.3.90.32.00 | Material, bem ou serv. Para distribui ão ratuita | Fonte — 003 | 150.000,00 |
Art. 2º.
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, S1° da Lei n° 4.320/196, a seguir:
Art. 3º.
Fica autorizada a inclusão das Ações criada pela presente Lei, no Plano Plurianual - PPA, 2018-2021, do Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante. ante.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
