Resolução nº 31, de 11 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

31

2021

11 de Março de 2021

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Transitórias da Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016 a fim de disciplinar o uso da palavra nas Sessões Plenárias em tempos de Calamidade Pública, na forma que indica.

a A
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Transitórias da Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016 a fim de disciplinar o uso da palavra nas Sessões Plenárias em tempos de Calamidade Pública, na forma que indica.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE COM BASE EM TODA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o art. 267-A à Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016, que trata sobre o Regimento Interno da Câmara municipal de São Gonçalo do Amarante, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
        Art. 267-A.   Em tempos de Calamidade Pública a que se refere o art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as Sessões Plenárias poderão acontecer presencial ou virtualmente, através de plataforma digital com acesso ao público em tempo real, ao passo em que o tempo de fala dos Vereadores fica reduzido ao máximo de 5 (cinco) minutos cada, por Sessão Plenária.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, EM 11 DE MARÇO DE 2021.


          AILSON FERREIRA FROTA FILHO
          Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE