Resolução nº 31, de 11 de março de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 20 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica acrescentado o art. 267-A à Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016, que trata sobre o Regimento Interno da Câmara municipal de São Gonçalo do Amarante, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 267-A.
Em tempos de Calamidade Pública a que se refere o art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as Sessões Plenárias poderão acontecer presencial ou virtualmente, através de plataforma digital com acesso ao público em tempo real, ao passo em que o tempo de fala dos Vereadores fica reduzido ao máximo de 5 (cinco) minutos cada, por Sessão Plenária.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.