Lei nº 1.425, de 09 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a área de 83.336,07m2, indicada no Anexo I, localizada no distrito de Croatá, para a viabilização do Horto municipal de São Gonçalo do Amarante/CE,
Art. 2º.
A implantação do Horto Municipal tem como premissas:
I –
Produção de mudas nativas do bioma, inclusive de espécies ameaçadas;
II –
Conservação do patrimônio genético ambiental;
III –
Promover, através de hortas compartilhadas, a integração social e o aproveitamento racional de uso do solo urbano para a produção de alimentos, promovendo a saúde e bem estar social; e
IV –
Manutenção da biodiversidade da região.
Art. 3º.
A área objeto desta Lei compreende um reservatório artificial, o qual deverá ser perenizado através de processo que consiste no aumento do volume e redução do espelho d'água.
Parágrafo único
O processo de perenização do reservatório artificial se faz necessário para a consecução do Horto Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação