Lei nº 683, de 19 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

683

2000

19 de Dezembro de 2000

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar um terreno de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante / CE., e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um terreno de até 2000 m2 (dois mil metros quadrados) de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante / CE., a empresa GENTILIANE CARVALHO DE OLIVEIRA-ME (MIL MALHAS).
        Art. 2º. 
        A empresa beneficiada Utilizara o terreno doado, para a instalação de uma unidade de produção têxtil.
          Art. 3º. 
          Todos os tributos decorrentes do processo de instalação e funcionamento da empresa beneficiada, deverá ser recolhido ao Erário Público Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
                Raimundo Nonato da Silva Neto
                Prefeito Municipal