Lei nº 683, de 19 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um terreno de até 2000 m2 (dois mil metros quadrados) de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante / CE., a empresa GENTILIANE CARVALHO DE OLIVEIRA-ME (MIL MALHAS).
Art. 2º.
A empresa beneficiada Utilizara o terreno doado, para a instalação de uma unidade de produção têxtil.
Art. 3º.
Todos os tributos decorrentes do processo de instalação e funcionamento da empresa beneficiada, deverá ser recolhido ao Erário Público Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.