Lei nº 1.430, de 11 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.364, de 01 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica revogado o inciso XIV do art. 6º da Lei Municipal Nº1364/2016, de 10 de abril de 2016.
XIV
–
(Revogado)
Art. 2º.
Fica alterado os incisos I e XV do art. 60 da Lei Municipal Nº 1364/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Acompanhar o processamento dos processos de despesa na sua fase de liquidação e pagamento;
XV
–
O Secretário Municipal de Controladoria, Ouvidoria e Transparência do Município, para consecução dos seus objetivos, atuará por iniciativa própria, por solicitação do Chefe do Executivo e dos demais órgãos da Administração direta e indireta, por solicitação do Poder Legislativo, em decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer cidadão e/ou entidades representativas da sociedade.
Art. 3º.
Fica alterado o inciso I do art. 8º da Lei Municipal Nº 1364/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por funcionários, servidores públicos, agentes políticos da administração direta e indireta do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, bem como as pessoas jurídicas contratadas pelo referido Município, para prestação de serviço, e aquelas que exerçam funções paraestatais mantidas com recursos públicos municipais.
Art. 4º.
Fica alterado o inciso X do art. 8º da Lei Municipal Nº 1364/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
X
–
Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicância, inquéritos, comunicações e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, perante o Ministério Público, a Autoridade Policial ou ainda o Poder Judiciário, quando houver suspeita ou mesmo indícios de crime.
Art. 5º.
Fica alterado o inciso VIII e revogado o inciso XIV do art. 9° da Lei Municipal N° 1364/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.