Lei nº 1.429, de 04 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.363, de 01 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica alterado o art. 18 da Lei Municipal Nº 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR DE FISIOTERAPIA, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ R$ 3.188,70 (três mil e cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) e representação no valor de R$ 1.062,90 (um mil e sessenta e dois reais e noventa centavos), com as seguintes atribuições:"
I
–
Fazer atendimento de fisioterapia e avaliar os pacientes encaminhados a iniciar tratamento na Clínica de Fisioterapia.
II
–
Responsabilizar-se pelo trabalho burocrático e administrativo da clínica, bem como elaborar planilhas mensais de indicadores do quantitativo de atendimentos;
III
–
Responsabilizar-se pelo planejamento e horário de atendimento da clínica;
IV
–
Coordenar toda a equipe de funcionários, determinando carga-horária e funções dos mesmos;
V
–
Realizar reuniões com a equipe quando vislumbrada a necessidade de ajustes, mudanças e melhorias no atendimento e ambiente de trabalho;
VI
–
Participar de reuniões mensais de coordenadores, sempre apresentando o levantamento de atendimentos/mês, bem como expondo eventuais falhas, melhorias e sugestões ao Secretário de Saúde e toda a equipe de saúde;
VII
–
Manter o cuidado e zelar por toda a estrutura de equipamentos da clínica;
VIII
–
Elaborar projetos para a saúde, visando sempre a ampliação e melhoria do atendimento na Clínica de fisioterapia
Art. 2º.
Fica alterado o art. 19 à Lei Municipal Nº 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação
Art. 19.
Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR DE ACÓES DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL, cuja renumeração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ R$ 3.188,70 (três mil e cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) e representação no valor de R$ 1.062,90 (um mil e sessenta e dois reais e noventa centavos), com as seguintes atribuições:
I
–
Supervisionar as atividades de imprensa e publicidade da Secretaria Municipal de Saúde;
II
–
Promover a cobertura e divulgação de atividades e ações da Secretaria de Saúde;
III
–
Providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo de interesse da secretaria de Saúde;
IV
–
Promover a divulgação e distribuição do material informativo de interesse da secretaria de saúde"
V
–
Informar aos servidores municipais da saúde sobre assuntos administrativos e de interesse geral;
VI
–
Mobilizar e articular todas as ações da Secretaria de Saúde com intersetores necessários;
VII
–
Executar as atividades de imprensa e publicidade da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII
–
Promover a cobertura e divulgação de atividades e ações da secretaria de Saúde.
Art. 3º.
Fica acrescentado o art. 20 à Lei Municipal Nº 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual terá a seguinte redação:
Art. 20.
As demais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias contidas no Orçamento vigente".