Lei nº 1.429, de 04 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1429

2017

4 de Dezembro de 2017

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.363/2016 CRIANDO O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADORIA DE FISIOTERAPIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.363/2016 CRIANDO O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADORIA DE FISIOTERAPIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município,
      FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 18 da Lei Municipal Nº 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 18.   Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR DE FISIOTERAPIA, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ R$ 3.188,70 (três mil e cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) e representação no valor de R$ 1.062,90 (um mil e sessenta e dois reais e noventa centavos), com as seguintes atribuições:"
          I  –  Fazer atendimento de fisioterapia e avaliar os pacientes encaminhados a iniciar tratamento na Clínica de Fisioterapia.
          II  –  Responsabilizar-se pelo trabalho burocrático e administrativo da clínica, bem como elaborar planilhas mensais de indicadores do quantitativo de atendimentos;
          III  –  Responsabilizar-se pelo planejamento e horário de atendimento da clínica;
          IV  –  Coordenar toda a equipe de funcionários, determinando carga-horária e funções dos mesmos;
          V  –  Realizar reuniões com a equipe quando vislumbrada a necessidade de ajustes, mudanças e melhorias no atendimento e ambiente de trabalho;
          VI  –  Participar de reuniões mensais de coordenadores, sempre apresentando o levantamento de atendimentos/mês, bem como expondo eventuais falhas, melhorias e sugestões ao Secretário de Saúde e toda a equipe de saúde;
          VII  –  Manter o cuidado e zelar por toda a estrutura de equipamentos da clínica;
          VIII  –  Elaborar projetos para a saúde, visando sempre a ampliação e melhoria do atendimento na Clínica de fisioterapia
          Art. 2º. 
          Fica alterado o art. 19 à Lei Municipal Nº 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação
            Art. 19.   Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR DE ACÓES DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL, cuja renumeração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ R$ 3.188,70 (três mil e cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) e representação no valor de R$ 1.062,90 (um mil e sessenta e dois reais e noventa centavos), com as seguintes atribuições:
            I  –  Supervisionar as atividades de imprensa e publicidade da Secretaria Municipal de Saúde;
            II  –  Promover a cobertura e divulgação de atividades e ações da Secretaria de Saúde;
            III  –  Providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo de interesse da secretaria de Saúde;
            IV  –  Promover a divulgação e distribuição do material informativo de interesse da secretaria de saúde"
            V  –  Informar aos servidores municipais da saúde sobre assuntos administrativos e de interesse geral;
            VI  –  Mobilizar e articular todas as ações da Secretaria de Saúde com intersetores necessários;
            VII  –  Executar as atividades de imprensa e publicidade da Secretaria Municipal de Saúde;
            VIII  –  Promover a cobertura e divulgação de atividades e ações da secretaria de Saúde.
            Art. 3º. 
            Fica acrescentado o art. 20 à Lei Municipal Nº 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual terá a seguinte redação:
              Art. 20.   As demais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias contidas no Orçamento vigente".
              Art. 4º. 
              Fica acrescentado o art. 21 à Lei Municipal Nº 1363/2016, de 1 0 de abril de 2016, o qual terá a seguinte redação
                Art. 21.   Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário".
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 04 dias do mês de dezembro de 2017.
                  FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
                  PREFEITURA MUNICIPAL