Lei nº 1.363, de 01 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1363

2016

1 de Abril de 2016

CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 1 de Abril de 2016 e 12 de Outubro de 2017.
Dada por Lei nº 1.363, de 01 de abril de 2016
CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ete sanciona a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        A Administração Direta do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE passa a se organizar nos termos da presente Lei,
          Art. 2º. 
          Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de DIRETOR DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO PECÉM - UPA/PECÉM, cuja remuneração será de simbologia Despadronizada, composta de vencimento no valor de RS 3.000,00 (três mil) reais é representação no valor de R$ 1.000,00 (um mil) reais.
            I – 
            - Coordenar equipe de saúde lotada na UPA de São Gonçalo do Amarante;
              II – 
              - Monitorar, avaliar a produção da equipe médica, enfermagem, técnicos de enfermagem e demais profissionais;
                III – 
                Planejar junto à equipe as ações de cuidados, assistência na urgência e emergência a fim de garantir o acesso, equidade, integralidade e qualidade no atendimento prestado pela UPA;
                  IV – 
                  Garantir os insumos (material médico-hospitalar), material de expediente e manutenção preventiva e corretiva para o bom funcionamento da UPA junto a secretaria de saúde de SGA;
                    V – 
                    Participar do planejamento, reuniões de coordenação junto à secretaria municipal de saúde;
                      VI – 
                      Acompanhar a assiduidade e compromisso dos profissionais no desempenho de suas funções na UPA;
                        VII – 
                        Manter diálogo permanente com o Hospital Municipal Luiza Alcântara e Silva na garantia dos leitos de retaguarda;
                          VIII – 
                          Reavaliar e monitorar os indicadores de saúde pertinentes à urgência e emergência no Município de São Gonçalo do Amarante.
                            Art. 3º. 
                            Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, cuja remuneração será de simbologia Despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 3.000,00 (três mil) reais e representação no valor de R$ 1,000,00 (um mil) reais.
                              I – 
                              Planejar, acompanhar as ações da equipe de saúde mental de São Gonçalo do Amarante (SGA);
                                II – 
                                Desenvolver ações de promoção à prevenção em todo território do Município sobre o uso abusivo de álcool, crack e outras drogas;
                                  III – 
                                  Acompanhar os indicadores de saúde mental no município.
                                    IV – 
                                    Participar das reuniões de planejamento, monitoramento da PPI junto à secretaria municipal de saúde
                                      V – 
                                      Desenvolver ações intersetoriais de saúde mental;
                                        VI – 
                                        Acompanhar as ações de matriciamento na rede de saúde do município de SGA;
                                          VII – 
                                          Desenvolver projetos de intervenção para garantia do cuidado, acesso e integralidade em saúde mental no município;
                                            VIII – 
                                            Realizar reuniões periódicas com a equipe do CAPS para planejamento, monitoramento e avaliações do desempenho da equipe;
                                              IX – 
                                              Acompanhar os leitos de referência hospitalar para internamento de pessoas com algum sofrimento mental ou decorrentes do uso abusivo de álcool, crack e outras drogas;
                                                X – 
                                                Garantir ações de orientação juntamente com a equipe às famílias de usuários uso abusivo de álcool, crack e outras drogas.
                                                  Art. 4º. 
                                                  Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, cuja remuneração será de simbologia Despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 3.000,00 (três mil) reais e representação no valor de R$ 1.000,00 (um mil) reais,
                                                    I – 
                                                    Coordenar as equipes do Núcleo de Atenção à Saúde da Família - NASF;
                                                      II – 
                                                      Planejar as ações no território em conjunto com a equipe do NASF;
                                                        III – 
                                                        Acompanhar os indicadores de saúde pertinentes às ações do NASF;
                                                          IV – 
                                                          Realizar reuniões periódicas com a equipe do NASF para planejamento, monitoramento e avaliações do desempenho da equipe;
                                                            V – 
                                                            Acompanhar as ações de promoção e prevenção realizada pelos profissionais do NASF;
                                                              VI – 
                                                              Desenvolver ações intersetoriais nos territórios de ações do NASF;
                                                                VII – 
                                                                Participar das reuniões de planejamento, monitoramento da Programação Pactuada Intergestores - PPI, junto à Secretaria Municipal de Saúde
                                                                  Art. 5º. 
                                                                  Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA, cuja remuneração será de simbologia Despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 3.000,00 (três mil) reais e representação no valor de R$ 1.000,00 (um rnil) reais.
                                                                    I – 
                                                                     Coordenar as equipes de atenção básica;
                                                                      II – 
                                                                       Monitorar, acompanhar os sistemas de informações da atenção básica; 
                                                                        III – 
                                                                         Avaliar as informações e produção das equipes de atenção básica;
                                                                          IV – 
                                                                           Planejar com a equipe de saúde local as ações a serem desenvolvidas nos territórios;
                                                                            V – 
                                                                            Participar das reuniões de coordenadores para planejamento e avaliação dos indicadores de saúde;
                                                                              VI – 
                                                                              Avaliar e reavaliar a territorialização e mapeamento das áreas de atuação das equipes de atenção básica;
                                                                                VII – 
                                                                                Realizar reuniões periódicas com a equipe de atenção básica para monitoramento de indicadores pertinentes a cada equipe de atenção básica;
                                                                                  VIII – 
                                                                                  Acompanhar assiduidades, compromisso, disponibilidade dos profissionais da atenção básica no cumprimento de suas ações no território a fim de garantir acesso, integralidade, equidade aos usuários do sistema de atenção básica municipal;
                                                                                    IX – 
                                                                                    Estimular as equipe de atenção básica nas ações de matriciamento em saúde mental nos seus territórios, juntamente com as equipes de referência do NASF e ÇAPS. 
                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                      Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mais 03 (três) cargos de ASSESSOR EXECUTIVO,, passando a aludida secretaria a dispor no total de 08 (oito) assessores executivos. 
                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                        O cargo de COORDENADOR DE CONTROLE E AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIA, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, passará a ter remuneração de simbologia Despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 3.000,00 (três mil) reais e representação no valor de R$ 1.000,00 (um mil) reais.
                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                           O cargo de COORDENADOR DA VIGILÂNCIA DA SAÚDE, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, passará a ter remuneração de simbologia Despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 3.000,00 (três mil) reais e representação no valor de R$ 1.000,00 (um mil) reais,
                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                            Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, o cargo de ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO I, em número total de 05 (cinco), com simbologia DAS-3, já existente, e remuneração equivalente à referida simbologia, o qual terá as seguintes atribuições: 
                                                                                              I – 
                                                                                               Assessorar à sua chefia imediata em assuntos relativos à sua área de atuação; 
                                                                                                II – 
                                                                                                 Auxiliar as atividades administrativas da unidade de atuação; 
                                                                                                  III – 
                                                                                                   Elaborar minutas de documentos inerentes ao funcionamento da rotina administrativa da unidade de atuação;
                                                                                                    IV – 
                                                                                                     Elaborar comunicados, despachos, ofícios, bem como estatísticas de funcionamento do setor administrativo;
                                                                                                      V – 
                                                                                                      Promover a melhoria do atendimento no respectivo setor administrativo. 
                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                        Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, o cargo de ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO II, em número total de 12 (doze), com simbologia Despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta) e representação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), o qual terá as seguintes atribuições: 
                                                                                                          I – 
                                                                                                          Auxiliar as atividades administrativas da Secretaria;
                                                                                                            II – 
                                                                                                            Colaborar com a organização das rotinas administrativas do setor;
                                                                                                              III – 
                                                                                                              Realizar as atividades inerentes ao funcionamento do fluxo administrativo que tramitam no setor;
                                                                                                                IV – 
                                                                                                                Apoiar na organização, montagem e formatação dos processos administrativos do setor.
                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                  Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, o cargo de ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO III, em número total de 05 (cinco), com simbologia DAS-12 já existente, e remuneração equivalente à referida simbologia, o qual terá as seguintes atribuições:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    Auxiliar as atividades administrativas da respectiva unidade
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      Desempenhar as atividades inerentes à qualidade dos serviços estabelecidos no setor;
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        Executar outras atribuições afins.
                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                           As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações de dotações consignadas no vigente Orçamento.
                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ao 1° dia do mês de abril do ano de 2016
                                                                                                                                FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                                                                                                                                Prefeito Municipal