Lei nº 1.422, de 13 de outubro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.363, de 01 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica alterado o art. 12 da Lei Municipal Nº 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de DIRETOR CLÍNICO-TÉCNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA/SEDE, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.887,29 (mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos) e representação no valor de R$ 2.627,43 (dois mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos), com as seguintes atribuições:
I
–
Promover e estipular a educação continuada do corpo clínico;
II
–
Proporcionar assistência médica integral e especializada aos pacientes nas fases de atendimento ambulatorial, de emergência;
III
–
Responsabilizar-se pelo transporte de pacientes acometidos por agravos de urgência;
IV
–
Coordenar, controlar e acompanhar c fluxo de atendimento a urgências, de forma hierarquizada dentro do sistema;
V
–
Buscar o atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos agudizados;
VI
–
Encaminhar os usuários aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra referência e contra referência;
VII
–
Elaborar protocolos e fazer cumprir as atribuições médicas;
VIII
–
Participar de reuniões para planejamento das atividades;
IX
–
Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
Art. 2º.
Fica alterado o art. 13 da Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO — UPA/SEDE, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 3.188,70 (três mil cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) e representação no valor de R$ 1.062,90 (mil e sessenta e dois reais e noventa centavos), com as seguintes atribuições:
I
–
Preencher lista com nomes dos servidores e fixar na porta de entrada da unidade;
II
–
Realizar controle de estoque de materiais (almoxarifado, farmácia);
III
–
Responder pela unidade na ausência da gerência;
IV
–
Supervisionar os serviços terceirizados;
V
–
Acompanhar junto às direções as escalas de plantão;
VI
–
Realizar relatório mensal dos plantões de todas as categorias profissionais para constatar na folha de pagamento e encaminhar para direção geral;
VII
–
Realizar relatório de faltas a ser entregue à direção geral;
VIII
–
Supervisionar atividades da equipe de agentes administrativos (recepção e faturamento);
IX
–
Supervisionar atividades da equipe de serviços gerais (limpeza);
X
–
Confeccionar escalas de plantão diário dos agentes administrativos e serviços gerais
Art. 3º.
Fica acrescentado o art. 14 à Lei Municipal NO 1363/2016, de 1º de Abril de 2016.
Art. 14.
Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.070,58 (mil e setenta reais e cinquenta e oito centavos) e representação no valor de R$ 2.157,28 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), com as seguintes atribuições:
I
–
Implantar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho de pessoal;
II
–
Realizar o levantamento de potencial dos servidores e gerenciar as informações;
III
–
Encaminhar à Seção de Treinamento as necessidades de treinamento diagnosticadas na avaliação de desempenho;
IV
–
Realizar a entrevista de desligamento dos servidores de cargos efetivos;
V
–
Implantar, coordenar e executar o sistema de acompanhamento de estagiários;
VI
–
Coordenar o fluxo de contratação;
VII
–
Coordenar as atividades de avaliação de desempenho de servidores;
VIII
–
Coordenar e orientar a aplicação do Plano de Carreira, Salários e Vencimentos e propor seu aprimoramento;
IX
–
Acompanhar as modificações na legislação de pessoal;
X
–
Promover e coordenar as ações de recrutamento e seleção de recursos humanos;
XI
–
Elaborar requerimentos, memorandos, ofícios e declarações;
XII
–
Elaborar a folha de pagamento mensal;
XIII
–
Acompanhar servidores cedidos do Estado (frequência e incentivos mensais);
XIV
–
Controlar e administrar as frequências mensais dos servidores municipais vinculados à Secretaria da Saúde;
XV
–
Realizar o atendimento ao público, referente às atividades do setor.
Art. 4º.
Fica acrescentado o art. 15 à Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual terá a seguinte redação:
Art. 15.
Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DO HOSPITAL GERAL LUIZA "CÂNTARA SILVA, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 3.188,70 (três mil cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) e representação no valor de R$ 1.062,90 (mil e sessenta e dois reais e noventa centavos), com es seguintes atribuições:
I
–
Coordenar a equipe multidisciplinar e assegurar a participação de toda a equipe através de trabalho;
II
–
Fortalecer as relações entre profissionais, paciente e família para alcance dos objetivos;
III
–
Identificar problemas encontrados, relacionando-os com as necessidades humanas básicas;
IV
–
Assegurar a qualidade contínua e oportuna de serviços aos pacientes;
V
–
Assegurar a qualidade dos padrões do cuidado ao paciente e da prática, por meio da incorporação de achados atuais, dos padrões profissionais;
VI
–
Manter estrutura e clima de equipe, de modo a estabelecer condições apropriadas e um ambiente organizacional condutivo ao trabalho em grupo;
VII
–
Aplicar estratégias para a solução de problemas que abordem as ações que podem
ser tomadas para minimizar a ocorrência de erros na equipe;
VIII
–
Estabelecer uma relação com a equipe, enfocando atividades de comunicação, a fim de ajudar seus membros manter um entendimento comum sobre os assuntos relacionados aos pacientes, bem como sobre os aspectos operacionais que afetem a equipe e a carga de trabalho individual de seus membros;
IX
–
Executar planos e administrar a carga de trabalho, concentrando na eliminação da sobrecarga laboral imposta sobre os membros da equipe, fazendo com que outros membros auxiliem nas tarefas;
X
–
Aperfeiçoar as nabilidades da equipe, buscando a melhoria das atividades por meio das reuniões de revisão de equipe, instruindo o ensino específico de acordo com a situação e conduzindo-os durante as atividades de atendimento ao paciente em tempo real.
Art. 5º.
Fica acrescentado o art. 16 à Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual terá a seguinte redação:
Art. 16.
Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.835,36 (mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) e representação no valor de R$ 1.714,01 (mil setecentos e quatorze reais e um centavo), com as seguintes atribuições:
I
–
Gerir as tecnologias de informações e comunicações no âmbito da SESA, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante;
II
–
Estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
III
–
Coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;
IV
–
Prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V
–
Propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às Ações de Governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio Governo;
VI
–
Acompanhar os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
VII
–
Garantir o melhor custo beneficio no uso dos recursos de TIC;
VIII
–
Viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
IX
–
Executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na SESA;
X
–
Garantir a segurança das informações, observadas os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
XI
–
XII
–
Instaurar a governança de TIC na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TIC às competências e objetivos institucionais.
Art. 6º.
Fica acrescentado o art. 17 à Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual terá a seguinte redação:
Art. 17.
Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SESA, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 355,97 (trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos) e representação no valor de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), com as seguintes atribuições:
I
–
Acompanhar o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes municipais;
II
–
Colaborar com as atividades de diagnósticos, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;
III
–
Propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções para otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e à própria secretaria;
IV
–
Acompanhar os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
V
–
Viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VI
–
Fornecer suporte técnico aos usuários nos principais aplicativos; editores de texto, planilhas eletrônicas e programas de apresentação e browser de internet;
VII
–
Instaurar a governança de TIC na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TIC às competências e objetivos institucionais;
VIII
–
Fornecer suporte técnico para o devido funcionamento dos periféricos de entrada, saída e entrada-e-saída, (impressoras, monitores, teclado, mouse, scanner, tabletes) com tombamento da secretaria da saúde;
IX
–
Buscar sempre que possível a aplicação dos softwares gráficos na confecção de material de divulgação das ações de saúde realizadas pela secretaria da saúde, assegurando assim excelentes impressos à publicidade da Secretaria da Saúde."
Art. 7º.
Fica acrescentado o art. 18 à Lei Municipal NO 1363/2016, de 1 0 de abril de 2016, o qual terá a seguinte redação:
Art. 18.
As demais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente."