Lei nº 1.422, de 13 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1422

2017

13 de Outubro de 2017

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.363/2016 A QUAL VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 36 da Lei Orgânica e o art. 156, VII do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono o seguinte
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 12 da Lei Municipal Nº 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.   Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de DIRETOR CLÍNICO-TÉCNICO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA/SEDE, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.887,29 (mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos) e representação no valor de R$ 2.627,43 (dois mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos), com as seguintes atribuições:
        I  –  Promover e estipular a educação continuada do corpo clínico;
        II  –  Proporcionar assistência médica integral e especializada aos pacientes nas fases de atendimento ambulatorial, de emergência;
        III  –  Responsabilizar-se pelo transporte de pacientes acometidos por agravos de urgência;
        IV  –  Coordenar, controlar e acompanhar c fluxo de atendimento a urgências, de forma hierarquizada dentro do sistema;
        V  –  Buscar o atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos agudizados;
        VI  –  Encaminhar os usuários aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra referência e contra referência;
        VII  –  Elaborar protocolos e fazer cumprir as atribuições médicas;
        VIII  –  Participar de reuniões para planejamento das atividades;
        IX  –  Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o art. 13 da Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 13.   Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO — UPA/SEDE, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 3.188,70 (três mil cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) e representação no valor de R$ 1.062,90 (mil e sessenta e dois reais e noventa centavos), com as seguintes atribuições:
          I  –  Preencher lista com nomes dos servidores e fixar na porta de entrada da unidade;
          II  –  Realizar controle de estoque de materiais (almoxarifado, farmácia);
          III  –  Responder pela unidade na ausência da gerência;
          IV  –  Supervisionar os serviços terceirizados;
          V  –  Acompanhar junto às direções as escalas de plantão;
          VI  –  Realizar relatório mensal dos plantões de todas as categorias profissionais para constatar na folha de pagamento e encaminhar para direção geral;
          VII  –  Realizar relatório de faltas a ser entregue à direção geral;
          VIII  –  Supervisionar atividades da equipe de agentes administrativos (recepção e faturamento);
          IX  –  Supervisionar atividades da equipe de serviços gerais (limpeza);
          X  –  Confeccionar escalas de plantão diário dos agentes administrativos e serviços gerais
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado o art. 14 à Lei Municipal NO 1363/2016, de 1º de Abril de 2016.
            Art. 14.   Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.070,58 (mil e setenta reais e cinquenta e oito centavos) e representação no valor de R$ 2.157,28 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), com as seguintes atribuições:
            I  –  Implantar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho de pessoal;
            II  –  Realizar o levantamento de potencial dos servidores e gerenciar as informações;
            III  –  Encaminhar à Seção de Treinamento as necessidades de treinamento diagnosticadas na avaliação de desempenho;
            IV  –  Realizar a entrevista de desligamento dos servidores de cargos efetivos;
            V  –  Implantar, coordenar e executar o sistema de acompanhamento de estagiários;
            VI  –  Coordenar o fluxo de contratação;
            VII  –  Coordenar as atividades de avaliação de desempenho de servidores;
            VIII  –  Coordenar e orientar a aplicação do Plano de Carreira, Salários e Vencimentos e propor seu aprimoramento;
            IX  –  Acompanhar as modificações na legislação de pessoal;
            X  –  Promover e coordenar as ações de recrutamento e seleção de recursos humanos;
            XI  –  Elaborar requerimentos, memorandos, ofícios e declarações;
            XII  –  Elaborar a folha de pagamento mensal;
            XIII  –  Acompanhar servidores cedidos do Estado (frequência e incentivos mensais);
            XIV  –  Controlar e administrar as frequências mensais dos servidores municipais vinculados à Secretaria da Saúde;
            XV  –  Realizar o atendimento ao público, referente às atividades do setor.
            Art. 4º. 
            Fica acrescentado o art. 15 à Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual terá a seguinte redação:
              Art. 15.   Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DO HOSPITAL GERAL LUIZA "CÂNTARA SILVA, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 3.188,70 (três mil cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) e representação no valor de R$ 1.062,90 (mil e sessenta e dois reais e noventa centavos), com es seguintes atribuições:
              I  –  Coordenar a equipe multidisciplinar e assegurar a participação de toda a equipe através de trabalho;
              II  –  Fortalecer as relações entre profissionais, paciente e família para alcance dos objetivos;
              III  –  Identificar problemas encontrados, relacionando-os com as necessidades humanas básicas;
              IV  –  Assegurar a qualidade contínua e oportuna de serviços aos pacientes;
              V  –  Assegurar a qualidade dos padrões do cuidado ao paciente e da prática, por meio da incorporação de achados atuais, dos padrões profissionais;
              VI  –  Manter estrutura e clima de equipe, de modo a estabelecer condições apropriadas e um ambiente organizacional condutivo ao trabalho em grupo;
              VII  –  Aplicar estratégias para a solução de problemas que abordem as ações que podem ser tomadas para minimizar a ocorrência de erros na equipe;
              VIII  –  Estabelecer uma relação com a equipe, enfocando atividades de comunicação, a fim de ajudar seus membros manter um entendimento comum sobre os assuntos relacionados aos pacientes, bem como sobre os aspectos operacionais que afetem a equipe e a carga de trabalho individual de seus membros;
              IX  –  Executar planos e administrar a carga de trabalho, concentrando na eliminação da sobrecarga laboral imposta sobre os membros da equipe, fazendo com que outros membros auxiliem nas tarefas;
              X  –  Aperfeiçoar as nabilidades da equipe, buscando a melhoria das atividades por meio das reuniões de revisão de equipe, instruindo o ensino específico de acordo com a situação e conduzindo-os durante as atividades de atendimento ao paciente em tempo real.
              Art. 5º. 
              Fica acrescentado o art. 16 à Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual terá a seguinte redação:
                Art. 16.   Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.835,36 (mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) e representação no valor de R$ 1.714,01 (mil setecentos e quatorze reais e um centavo), com as seguintes atribuições:
                I  –  Gerir as tecnologias de informações e comunicações no âmbito da SESA, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante;
                II  –  Estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
                III  –  Coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;
                IV  –  Prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
                V  –  Propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às Ações de Governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio Governo;
                VI  –  Acompanhar os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
                VII  –  Garantir o melhor custo beneficio no uso dos recursos de TIC;
                VIII  –  Viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
                IX  –  Executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na SESA;
                X  –  Garantir a segurança das informações, observadas os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
                XI  – 
                XII  –  Instaurar a governança de TIC na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TIC às competências e objetivos institucionais.
                Art. 6º. 
                Fica acrescentado o art. 17 à Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual terá a seguinte redação:
                  Art. 17.   Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SESA, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 355,97 (trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos) e representação no valor de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), com as seguintes atribuições:
                  I  –  Acompanhar o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes municipais;
                  II  –  Colaborar com as atividades de diagnósticos, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;
                  III  –  Propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções para otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e à própria secretaria;
                  IV  –  Acompanhar os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
                  V  –  Viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
                  VI  –  Fornecer suporte técnico aos usuários nos principais aplicativos; editores de texto, planilhas eletrônicas e programas de apresentação e browser de internet;
                  VII  –  Instaurar a governança de TIC na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TIC às competências e objetivos institucionais;
                  VIII  –  Fornecer suporte técnico para o devido funcionamento dos periféricos de entrada, saída e entrada-e-saída, (impressoras, monitores, teclado, mouse, scanner, tabletes) com tombamento da secretaria da saúde;
                  IX  –  Buscar sempre que possível a aplicação dos softwares gráficos na confecção de material de divulgação das ações de saúde realizadas pela secretaria da saúde, assegurando assim excelentes impressos à publicidade da Secretaria da Saúde."
                  Art. 7º. 
                  Fica acrescentado o art. 18 à Lei Municipal NO 1363/2016, de 1 0 de abril de 2016, o qual terá a seguinte redação:
                    Art. 18.   As demais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente."
                    Art. 8º. 
                    Fica acrescentado o art. 19 à Lei Municipal NO 1363/2016, de 1 0 de abril de 2016, o qual terá a seguinte redação:
                      Art. 19.   Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário."
                      Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo o Amarante (CE), em 13 de outubro de 2017.
                        FRANCISCO CLÁDIO PINTO PINHO
                        PREFEITO MUNICIPAL