Lei nº 1.398, de 20 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1398

2017

20 de Fevereiro de 2017

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NO VALOR DE R$ 18.968,93 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NO VALOR DE R$ 18.968,93 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO,
      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especial ao vigente Orçamento de Seguridade Social do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 18.968,93 (DEZOITO MIL NOVECENTOS E SESSENTA OITO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), consignando ao Orçamento de 20171 como a seguir discrimina:
          0701 - SECRETARIA DE SAÚPE/.FMS

            0701.10.301.0060.2075- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE- BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA

            3.3.90.92.00- FONTE 009 - DESPESAS DE EXERCICIO ANTERIOR............„   ...R$ 18.968,93

              Art. 2º. 

              Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária arrecadação, conforme artigo 43 S 1 0 inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

                0701 - SECRETARIA DE SAÚDE/FMS

                  0701.10.301.00602075- MANUTENÇÃO DAS AÇõES BÁSICAS DE SAÚDE- BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA

                  3.3.90.30.OO- FONTE 009- MATERIAI- DE CONSUMO.............R$ 18.968,93

                    Art. 3º. 

                    A ação constante do projeto de que trata o artigo 1 0 fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2014-2017 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na ata d sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

                        Paço da Prefeitura Municipal Amarante (CE), em 20 de fevereiro de 2017.

                          FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                          Prefeito Municipal