Lei nº 1.412, de 26 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1412

2017

26 de Junho de 2017

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR SERVIÇOS OU ATIVIDADES DE NATUREZA ESSENCIAL NO ÂMBITO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.

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AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR SERVIÇOS OU ATIVIDADES DE NATUREZA ESSENCIAL NO ÂMBITO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam prorrogados os contratos temporários de profissionais cujo desempenho laboral resulte em atividades ou serviços considerados essenciais, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade ao art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na saúde pública municipal.
          Parágrafo único  
          A prorrogação será por 30 (trinta) dias, podendo ser estendido por 01 (um) único e igual período, como forma de se estabelecer período razoável destinado a finalizar o Processo Seletivo nº 006/2017/SESA.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante (CE), em 26' de junho de 2017.
                FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                PREFEITO MUNICIPAL