Lei nº 1.410, de 26 de junho de 2017
Art. 1º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especial{ ao vigente Orçamento Fiscal do: Município de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 173.342,78 (cento setenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), consignando ao Orçamento de 2017, coma a seguir discrimina:
1201 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE
1201.27.812.0021- 2 180- BRINCANDO COM O ESPORTE
3.1.90.04.00- FONTE 018- CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ...... R$ 14.080.00
3.1.90.16.00- FONTE 018- OUTRAS DESPESAS VARIAVÉIS PESSOAL CIVIL..R$ 20,160,00
3.3.90.30.00- FONTE 018- MATERIAL DE CONSUMO......................R$ 68.452,48
3.3.90.32.00- FONTE 018- MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA........R$ 37.152.00
FONTE 001- .........................................R$ 3.750,00
3.3.90.36.00- FONTE 018- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 9.784,30
3.3.90.39.00- FONTE 018- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 20.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo prirneiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentaria arrecadação, conforme artigo 43 § 1º inciso III da Lei 4.320 de 17 março de 1964,.
1201 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE
1201.27.811.0023.2.123 - FORMAÇÃO ESPORTIVA DE BASE
3.3.90.30.00- FONTE 001- MATERIAL DE CONSUMO ...................... R$ 3.750,00
1601- SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM
15.451.0057.1.035 - REQUALIFICAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DO PECÉM
4.4.90.51.00 FONTE 018 - OBRAS E INSTALAÇÕES ...................... R$ 169.592,78
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2014-2017 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrara em vigor na data d sua publicação, revogadas as disposições em contrário.